
Da Redação / Portal Valença Online
(Com informações do SBT News / Cidadeverde.com)
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Apontada como uma das principais pautas prioritárias do Poder Executivo e defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a matéria foi acolhida por unanimidade pelos parlamentares. Após a aprovação conclusiva, o texto agora segue para a promulgação pelo Congresso Nacional antes de entrar oficialmente em vigor.
A medida altera de forma expressiva o ecossistema da segurança pública no Brasil. Entre as diretrizes centrais, a PEC consolida a integração nacional entre as forças de segurança municipais, estaduais e federais, amplia o raio de atuação das polícias da União e impõe restrições severas a benefícios penais concedidos a integrantes de organizações criminosas e milícias.
Um dos pilares da reforma é a inclusão formal do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no texto constitucional. Criado originalmente por legislação ordinária em 2018, o modelo passa a ter status constitucional.
Na prática, a União ganha maior prerrogativa de coordenação e alinhamento das diretrizes de segurança em todo o território nacional, facilitando o compartilhamento de dados de inteligência e o planejamento de operações interinstitucionais. O texto preserva, no entanto, a autonomia dos governadores de Estado no comando direto sobre as Polícias Militares e Civis.
A nova legislação amplia consideravelmente a capacidade de ação dos órgãos federais:
Polícia Federal (PF): Recebe competência expressa para investigar crimes praticados por facções criminosas e grupos paramilitares/milícias cujas ramificações extrapolem as divisas estaduais ou fronteiras internacionais e exijam resposta integrada.
Polícia Viária Federal (antiga PRF): A Polícia Rodoviária Federal tem sua denominação alterada para Polícia Viária Federal. Suas atribuições operacionais passam a abranger o patrulhamento ostensivo e a fiscalização não apenas das rodovias, mas também das ferrovias e hidrovias sob jurisdição da União.
Apoio aos Estados: A corporação viária federal também poderá prestar auxílio direto às forças de segurança estaduais quando requisitada formalmente pelos governadores, além de atuar prioritariamente em cenários de emergência, calamidade pública e desastres naturais.
A PEC pacifica o papel das Guardas Municipais ao incluí-las de forma expressa no rol dos órgãos formais de segurança pública previstos na Constituição Federal. Com a alteração, fica resguardada e normatizada a atuação dessas corporações no policiamento comunitário e na segurança ostensiva local, observados os critérios de organização e funcionamento estabelecidos na legislação específica.
A proposta desenha um regime especial de tratamento penal direcionado a lideranças e integrantes de facções criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares. As principais diretrizes preveem:
Penas mais severas e agravantes para chefias e comandos de organizações criminosas;
Cumprimento de pena obrigatório em presídios federais de segurança máxima ou unidades de custódia especializadas;
Restrição ou vedação a benefícios como progressão branda de regime, liberdade provisória e saídas temporárias (as chamadas "saidinhas") para membros comprovados dessas organizações, respeitados os critérios regulamentados por lei;
Confisco e expropriação imediata, sem direito a indenização, de bens, haveres e ativos financeiros vinculados ao financiamento ou à prática de atividades ilícitas.
Nota: A proposta não elimina de forma irrestrita o benefício das saídas temporárias para a totalidade dos apenados do sistema prisional, concentrando o bloqueio em crimes graves e de facção.
Para garantir a viabilidade financeira das diretrizes, o texto constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), criando travas legais contra eventuais contingenciamentos orçamentários por parte do governo federal.
No âmbito da governança e direitos humanos, a PEC exige a estruturação de corregedorias autônomas para apuração rigorosa de eventuais desvios e condutas irregulares por parte de agentes públicos, o fortalecimento de ouvidorias independentes e o estabelecimento de políticas contínuas de proteção e acolhimento às vítimas de crimes.
Durante a apreciação em plenário, o tema da redução da maioridade penal concentrou os principais debates políticos da jornada. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), pleiteou a redução da idade penal de 18 para 16 anos (e para 14 anos em casos de crimes hediondos), enquanto o senador Camilo Santana (PT-CE) sugeriu restrição direcionada a crimes de extrema gravidade cometidos por jovens maiores de 16 anos.
Contudo, o parecer do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), orientou a rejeição de ambas as emendas no texto da PEC, sustentando que a alteração da idade penal exige debate analítico em matéria própria. Em votação apertada — encerrada em 38 votos a 36, além de uma abstenção —, o plenário decidiu destacar e separar a pauta da maioridade penal da matéria principal.
Com a decisão, o texto da PEC da Segurança Pública foi aprovado integralmente mantendo a maioridade penal em 18 anos.
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