
VALENÇA ONLINE — O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, medida histórica que põe fim à tradicional escala de trabalho de seis dias com apenas um de descanso (6x1). A partir da nova legislação, fica instituída a escala 5x2 — garantindo dois dias de folga por semana a todos os trabalhadores brasileiros — além da redução gradativa da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer diminuição nos salários.
A solenidade de promulgação reuniu no plenário do Senado o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP); o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; além de ministros de Estado, senadores e deputados da base aliada.
Durante a cerimônia, Davi Alcolumbre enfatizou que o impacto social da mudança é inestimável para a rotina das famílias brasileiras.
"Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor. O Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil", destacou Alcolumbre.
Para equilibrar os impactos econômicos nos pequenos negócios, o presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou medidas de mitigação direcionadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs). O limite anual de faturamento da categoria será elevado dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além do aumento do limite de contratação para até dois funcionários por MEI.
O presidente Lula comemorou a promulgação e relembrou debates históricos sobre direitos trabalhistas no país, frisando que o avanço do bem-estar do trabalhador movimenta positivamente a vida social e econômica do Brasil.
A transição completa para a carga diária e semanal definitiva ocorrerá em etapas ao longo de até 14 meses. Confira os prazos principais:
Em até 60 dias: Entrada em vigor da escala 5x2 (dois dias de folga por semana) e redução inicial da carga máxima de 44 para 42 horas semanais.
Entre o 2º e o 14º mês: Distribuição gradual das horas excedentes ao longo dos dias úteis (com média de 8h24min diárias em 5 dias).
Após 14 meses: Consolidação definitiva da jornada de no máximo 8 horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias de trabalho. Horas adicionais passam a ser pagas obrigatoriamente como hora extraordinária.
A Emenda Constitucional nº 141 também detalha situações específicas para diferentes perfis e categorias:
Acordos Coletivos: Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão pactuar escalas diferenciadas (incluindo pontualmente o modelo 6x1), desde que as folgas adicionais sejam compensadas dentro do mesmo mês-calendário, assegurando a média de duas folgas semanais.
Terceirizados do Setor Público: Empresas prestadoras de serviços para órgãos públicos terão prazo de 12 meses (e não 60 dias) para adequar totalmente seus contratos à nova escala.
Altos Executivos: Profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar horários diretamente com os empregadores, desde que mantida obrigatoriamente a escala 5x2.
Com informações da Agência Brasil (Repórter Lucas Pordeus León).
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