
DA REDAÇÃO — A campanha do candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), classificou como "estarrecedora" a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou o restabelecimento provisório do canal "Exército do Lula" no WhatsApp. O grupo é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Em nota oficial divulgada no último domingo (11), a equipe jurídica do candidato do PL acusou a Justiça Eleitoral de agir com "complacência" diante da disseminação de conteúdos falsos favoráveis à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“É estarrecedora a adoção de decisões que revelam complacência com a descarada disseminação de fake news a favor de Lula”, afirmou o comunicado emitido pela campanha.
Segundo a representação da campanha de Flávio Bolsonaro, o canal divulgava informações enganosas e orientava milhões de seguidores sobre como escapar dos mecanismos de fiscalização da Justiça Eleitoral e dos termos de uso da própria plataforma Meta.
No comunicado, os advogados sustentam que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Lula, Janones e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) apura suspeitas de abuso de poder político e econômico. A nota enfatizou ainda que a fiscalização do plano de conformidade firmado entre a Meta e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é atribuição da Presidência da Corte, e não da Corregedoria.
“Mais uma vez a favor da fake news. Sempre a favor de Lula”, concluiu o comunicado da campanha do PL, criticando a atuação do tribunal.
A controvérsia jurídica teve início após a apresentação da AIJE pela coligação de Flávio Bolsonaro, alegando o uso abusivo de uma rede digital paralela com mais de 3,3 milhões de membros para favorecer a candidatura petista.
O caso tomou novos rumos devido a decisões divergentes dentro da própria Corte Eleitoral:
Primeira decisão (Corregedoria): O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva solicitou, inicialmente, que a equipe de Flávio Bolsonaro regularizasse provas e documentos anexados ao processo.
Medida administrativa (Presidência): Em seguida, a defesa do candidato apresentou um pedido administrativo direto à Presidência do TSE. O ministro Nunes Marques acolheu a solicitação e determinou a suspensão imediata do canal.
Restabelecimento provisório: Horas depois, o ministro Cueva determinou o retorno do canal ao ar, ponderando que a presença de postagens pontualmente ilícitas não justifica a suspensão integral de um grupo desse porte sem a devida comprovação de reincidência massiva.
A decisão atual permite o envio de mensagens e a adesão de novos membros, mas proíbe estritamente a retransmissão de conteúdos já declarados irregulares pela Justiça Eleitoral, sob pena de nova suspensão.
Antes da revogação provisória, a campanha do presidente Lula e o deputado André Janones haviam classificado a ordem de suspensão proferida por Nunes Marques como uma forma de "censura" e violação da liberdade de expressão. Janones negou qualquer prática ilícita ou envio sistemático de desinformação no canal.
Diante do impasse técnico e jurisdicional entre os ministros, o caso foi encaminhado para análise urgente do Plenário do TSE, que dará a palavra final sobre a manutenção do canal e os limites da atuação administrativa e judicial da Corte nas eleições.
Com informações de SBT News e Cidadeverde.com.
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