Em vigor desde a última quinta-feira (6), os entregadores que trabalham através de aplicativo agora serão assistidos por seguro, sem franquia, para cobrir acidentes que ocorram durante o exercício da atividade enquanto durar a pandemia da Covid-19. Para o advogado Ezio Amaral, especialista em direito do Trabalho, a medida representa uma grande vitória para estes trabalhadores.

“Apesar de haver críticas à nova lei, em razão da vinculação a vigência da pandemia, foi uma vitória aos entregadores de aplicativos, visto que há previsão de um seguro, em casos de acidentes, garantido aos entregadores. Com a crise gerada pela pandemia, essa foi uma das saídas aos pais de família para gerar renda, e essa nova lei trouxe um alento para a categoria que está crescendo muito no Brasil e no mundo”, argumentou Amaral.

Foto Reprodução da Materia

A Lei 14.297/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos parciais, teve origem com um projeto apresentado em 2020, no começo da pandemia, mas só aprovado no último mês de dezembro pelo Congresso e pelo Senado. A proposta é que a legislação dê mais proteção aos entregadores que trabalham por meio de aplicativos.

O advogado explica que o seguro deverá ser pago pela empresa responsável pela administração do aplicativo que faz a intermediação da entrega, sem exigir carência, inclusive quando o trabalhador for cadastrado em mais de uma plataforma. “Nesses casos a lei estabelece que será devido o seguro pelo aplicativo no qual o entregador estava em rota no momento do acidente”, pontuou.

Apesar da lei não fixar um valor mínimo para o seguro, prevê que o pagamento do mesmo e considerar o valor faturado mensalmente pelo entregador. O benefício deve ser disponibilizado inclusive quando o trabalhador precisar suspender as atividades em caso de infecção por Covid, ponto que para o especialista deve ser alvo de disputa judicial.

“A lei estabelece que o valor se refere a média dos três meses anteriores, mas não dá pra identificar em qual entrega ele adquiriu a doença. Isso inevitavelmente vai chegar ao Judiciário, para que haja uma definição, visto que a lei não estabelece essa questão e não tem como prever em qual entrega o profissional adquiriu a doença, diferente do que acontece em caso de acidente”, lembra Amaral.

Por fim, o advogado destaca que o novo regramento impede que os entregadores sejam excluídos ou descredenciados dos aplicativos sem o devido direito à ampla defesa e ao contraditório. “Agora foi estabelecido um prazo de três dias úteis para que eles possam responder, justificar e apresentar sua defesa, salvo nos casos de infrações penais que, uma vez constatado que está sendo utilizado o aplicativo para cometer crimes, esses são excluídos imediatamente”, concluiu.

Por Breno Moreno
Fonte Cidadeverde.com

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