Neste domingo 08 de janeiro, por volta das 11hs, uma guarnição de plantão, lotado no Grupamento Policial Militar (GPM) de Aroazes, estava realizando rondas ostensivas, quando um senhor identificado pelas iniciais R. A. M. 50 anos, se dirigiu à guarnição de serviço e relatou, que uma menor de idade, estava trafegando em uma motocicleta, e durante o trafego colidiu na lateral do veículo de sua propriedade, causando danos materiais.

A guarnição da PM, foi ao local da colisão e constatou a veracidade do acidente de trânsito. Após os policiais militares localizar e identificar a menor de idade pelas as iniciais H. L. A. C., 17 anos, encaminhou a mesma junto com o seu pai identificado pelas iniciais E. C. S., 42 anos e o senhor que teve seu carro atingido, a sede do GPM da cidade para o lavramento dos procedimentos que o caso requer.

Os veículos foram legalmente apreendidos e posteriormente restituídos aos donos, por não constarem qualquer tipo de restrição.

O pai ou  responsável por entregar o veiculo automotor para uma pessoa menor de idade, responderá pelo crime tipificado no Art. 310/CTB – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

Em um caso como este os responsáveis poderá ter, habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, OU, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Com Penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. E por Dano, tipico do Art. 163/CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. Com pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Foto: Divulgação/Reprodução

Fonte: GPM de Aroazes

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