
Como medida de apoio à proteção feminina e ao combate à violência de gênero, foi sancionada a Lei nº 727, que permite a mulheres o acesso e o porte de sprays de extratos vegetais (oleoresina de capsicum) para autodefesa.
Até a aprovação da medida, o acesso ao produto era controlado e exclusivo para policiais e forças armadas. Com a nova regra, o comércio passará a ser liberado para o público feminino mediante critérios rigorosos de controle e identificação:
Critérios de idade: Permissão para mulheres a partir de 18 anos (ou 16 anos com autorização dos pais/responsáveis);
Controle de vendas: Exigência de cadastro da compradora na loja, com guarda dos dados por cinco anos para eventuais fiscalizações;
Uso exclusivo: O produto é destinado estritamente para situações de legítima defesa pessoal.
O extrato vegetal atua provocando forte irritação temporária nos olhos e vias aéreas, garantindo tempo de reação para que a vítima busque socorro. Detalhes sobre a padronização dos frascos e limites de concentração do insumo ainda serão regulamentados pelas autoridades competentes antes da chegada em massa do produto às prateleiras.
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