
O juiz Caio Cézar de Carvalho, titular da 1ª Vara Criminal de Valença do Piauí, condenou o réu Vanderlei Pereira de Andrade, de 44 anos, a 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinato do radialista Francisco Adão Sá. O crime ocorreu em setembro de 2018 e chocou a população local. Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de 60 dias-multa. Atualmente, Vanderlei cumpre pena em outro estado da federação por outro delito.
Bastante conhecido e querido em Valença do Piauí e municípios vizinhos, o radialista Adão Sá foi brutalmente agredido a pauladas. Ele chegou a receber os primeiros socorros, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu a caminho de Teresina, para onde estava sendo transferido de urgência.
A morte do comunicador — que também chegou a disputar uma vaga na Câmara Municipal de Lagoa do Sítio — gerou uma onda de revolta e profunda tristeza em toda a região.
Segundo a sentença, as provas colhidas durante a instrução processual foram robustas para confirmar a autoria do crime. Entre os elementos decisivos está o depoimento de uma testemunha que passou a noite anterior ao homicídio na companhia da vítima e do acusado.
De acordo com o relato, os três retornaram de Pimenteiras para Valença na mesma motocicleta durante a madrugada. A testemunha foi deixada em sua residência por volta das 5h, restando apenas Adão Sá e Vanderlei no veículo. Horas mais tarde, essa mesma testemunha recebeu ligações informando que o acusado havia chegado em casa ensanguentado, confessado o assassinato e fugido com a motocicleta da vítima.
Na decisão judicial, o magistrado destacou a extrema crueldade com que o crime foi praticado, respaldando-se no laudo pericial.
"O crime foi cometido mediante múltiplos golpes contundentes com pedaços de madeira e um rodo contra a cabeça da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico, culminando em afundamento craniano e extrusão de massa encefálica", registrou o juiz Caio Cézar na sentença.
Ao calcular a pena (dosimetria), o magistrado considerou duas circunstâncias agravantes, o que resultou na pena máxima de 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, conforme prevê o Artigo 33 do Código Penal Brasileiro.
Fonte: "Materia reproduzida do PortalV1"
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