Quarta, 14 de Outubro de 2026
20°C 40°C
Valença do Piauí, PI
Publicidade

TSE condiciona retorno do canal “Exército do Lula” no WhatsApp a registro eleitoral

Decisão do ministro Nunes Marques exige regularização de canal administrado por André Janones e determina monitoramento proativo de conteúdos pela Meta

13/10/2026 às 11h59
Por: Redação
Compartilhe:
Do autor / Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE
Do autor / Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

Valença Online — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que o canal “Exército do Lula”, mantido na plataforma WhatsApp, só poderá retomar suas atividades normais após a devida regularização de seu endereço digital perante a Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada nesta terça-feira (13).

Com a medida, o canal — administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG) — fica impedido de receber novos seguidores e de publicar qualquer tipo de atualização até que cumpra todas as exigências formais de registro e aguarde o prazo legal de 48 horas após a comunicação oficial.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Condiciono a retomada do funcionamento do canal à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral, no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado”, destacou o ministro Nunes Marques em trecho da decisão.

Falta de registro formal e propaganda irregular

Na fundamentação da nova decisão, o presidente da Corte Eleitoral ressaltou que o canal vinha sendo utilizado ativamente para propaganda eleitoral em favor da chapa presidencial sem a formalização prévia exigida pela legislação vigenti.

Continua após a publicidade
Anúncio

Segundo o magistrado, a ausência do devido registro junto ao TSE constitui fundamento suficiente para suspender o uso eleitoral do canal até sua completa regularização, independentemente de haver ou não análise individualizada sobre a ilegalidade do conteúdo das publicações.

Monitoramento proativo e obrigações da Meta

Além de condicionar a volta do canal ao cumprimento das regras eleitorais, a decisão impõe obrigações diretas à Meta, empresa responsável pelo WhatsApp no Brasil. A gigante da tecnologia deverá adotar medidas de acompanhamento proativo para identificar e remover de forma imediata conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles que já foram objeto de ordens de remoção pelo plenário do TSE.

A determinação estabelece que a Meta terá um prazo de 24 horas, contados a partir do recebimento da notificação, para reportar ao tribunal:

  • As providências iniciais adotadas para o cumprimento da ordem;

  • Os mecanismos tecnológicos e operacionais aplicados na identificação de reproduções irregulares;

  • Os procedimentos de revisão implementados para impedir remoções indevidas;

  • Eventuais limitações técnicas enfrentadas.

A ordem judicial também prevê a preservação de dados e registros necessários para fins de fiscalização, garantindo, contudo, a proteção às comunicações privadas e isentando a plataforma da obrigação de criar dados inexistentes.

Impasse decisório e histórico do caso

O caso envolve divergências recentes no âmbito do próprio tribunal. No último domingo (11), o ministro Nunes Marques havia determinado a suspensão total das atividades do canal. No entanto, uma decisão posterior expedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia mantido o grupo em funcionamento.

Com o novo despacho assinado nesta terça-feira, o presidente do TSE pacifica o entendimento no âmbito do processo, estabelecendo parâmetros claros para o restabelecimento das transmissões e impondo controle mais rigoroso sobre o impulsionamento de conteúdos eleitorais não registrados em redes sociais.

Com informações do SBT News e Cidadeverde.com

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Valença do Piauí, PI
37°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 40°

35° Sensação
11.59km/h Vento
14% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h25 Nascer do sol
17h39 Pôr do sol
Qui 41° 19°
Sex 42° 20°
Sáb 38° 23°
Dom 40° 22°
Seg 39° 23°
Atualizado às 17h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,05 +0,41%
Euro
R$ 5,64 +0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 436,354,61 -2,02%
Ibovespa
206,505,98 pts -0.18%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade