
Valença Online — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que o canal “Exército do Lula”, mantido na plataforma WhatsApp, só poderá retomar suas atividades normais após a devida regularização de seu endereço digital perante a Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada nesta terça-feira (13).
Com a medida, o canal — administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG) — fica impedido de receber novos seguidores e de publicar qualquer tipo de atualização até que cumpra todas as exigências formais de registro e aguarde o prazo legal de 48 horas após a comunicação oficial.
“Condiciono a retomada do funcionamento do canal à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral, no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado”, destacou o ministro Nunes Marques em trecho da decisão.
Na fundamentação da nova decisão, o presidente da Corte Eleitoral ressaltou que o canal vinha sendo utilizado ativamente para propaganda eleitoral em favor da chapa presidencial sem a formalização prévia exigida pela legislação vigenti.
Segundo o magistrado, a ausência do devido registro junto ao TSE constitui fundamento suficiente para suspender o uso eleitoral do canal até sua completa regularização, independentemente de haver ou não análise individualizada sobre a ilegalidade do conteúdo das publicações.
Além de condicionar a volta do canal ao cumprimento das regras eleitorais, a decisão impõe obrigações diretas à Meta, empresa responsável pelo WhatsApp no Brasil. A gigante da tecnologia deverá adotar medidas de acompanhamento proativo para identificar e remover de forma imediata conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles que já foram objeto de ordens de remoção pelo plenário do TSE.
A determinação estabelece que a Meta terá um prazo de 24 horas, contados a partir do recebimento da notificação, para reportar ao tribunal:
As providências iniciais adotadas para o cumprimento da ordem;
Os mecanismos tecnológicos e operacionais aplicados na identificação de reproduções irregulares;
Os procedimentos de revisão implementados para impedir remoções indevidas;
Eventuais limitações técnicas enfrentadas.
A ordem judicial também prevê a preservação de dados e registros necessários para fins de fiscalização, garantindo, contudo, a proteção às comunicações privadas e isentando a plataforma da obrigação de criar dados inexistentes.
O caso envolve divergências recentes no âmbito do próprio tribunal. No último domingo (11), o ministro Nunes Marques havia determinado a suspensão total das atividades do canal. No entanto, uma decisão posterior expedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia mantido o grupo em funcionamento.
Com o novo despacho assinado nesta terça-feira, o presidente do TSE pacifica o entendimento no âmbito do processo, estabelecendo parâmetros claros para o restabelecimento das transmissões e impondo controle mais rigoroso sobre o impulsionamento de conteúdos eleitorais não registrados em redes sociais.
Com informações do SBT News e Cidadeverde.com
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