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Reviravolta em Pimenteiras: TRE-PI absolve Tony Feitosa e Liane Pedrosa por unanimidade

Corte Eleitoral reformou a sentença de primeira instância, julgando totalmente improcedente a ação movida pela prefeita Lúcia Lacerda

16/06/2026 às 08h20 Atualizada em 16/06/2026 às 08h29
Por: Redação
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Do Autor / Reprodução rede social
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância e julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda, e pela Coligação “Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com a Nossa Gente”. A ação era desferida contra o ex-candidato a prefeito Tony Feitosa e sua esposa, Liane Pedrosa.

A decisão, que representa uma importante reviravolta no cenário político do município, afasta integralmente todas as sanções e penalidades que haviam sido aplicadas aos recorrentes pela justiça de primeiro grau em dezembro de 2025.

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O Julgamento no Tribunal

Proferida durante sessão ordinária realizada por videoconferência, a votação seguiu o voto da relatora do processo, a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.

Ao analisar o caso, a Corte Eleitoral conheceu os recursos apresentados, rejeitou a preliminar levantada pelos autores da denúncia e, no mérito, negou provimento ao recurso interposto pela prefeita e sua coligação. Em contrapartida, os magistrados deram provimento ao recurso da defesa de Tony Feitosa e Liane Pedrosa, modificando o entendimento anterior.

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Composição da Corte

O julgamento de grande relevância para a região de Pimenteiras contou com a participação do presidente em exercício do TRE-PI, desembargador Dioclécio Sousa da Silva.

Também integraram a sessão e votaram com a relatora os juízes:

  • Gustavo André Oliveira dos Santos

  • Daniel Eufrásio de Sousa Alves

  • Edson Alves da Silva

  • Auderi Martins Carneiro Filho

O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, também esteve presente na sessão e ratificou o parecer constante nos autos do processo, culminando na absolvição unânime dos acusados.

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