Quinta, 15 de Outubro de 2026
20°C 40°C
Valença do Piauí, PI
Publicidade

TRE-PI nega recurso e mantém decisão sobre cota de gênero em Pimenteiras

A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

18/03/2026 às 16h39 Atualizada em 18/03/2026 às 16h52
Por: Redação Fonte: PortalV1
Compartilhe:
Do Autor
Do Autor

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto por Carla Maria de Sousa Brito Santos, mantendo o acórdão que afastou a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Pimenteiras. A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente da Corte.

A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposta fraude à cota de gênero por parte de candidatos a vereador do PDT no município. A acusação se baseava principalmente na candidatura de Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho, que teria obtido apenas cinco votos, além de suposta ausência de campanha efetiva e inconsistências na prestação de contas.

Continua após a publicidade
Anúncio

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral chegou a reconhecer a fraude, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), dos diplomas dos eleitos e suplentes, além da anulação dos votos da legenda e declaração de inelegibilidade. No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-PI reformou a sentença e julgou a ação improcedente.

Ao analisar o pedido, o presidente do TRE-PI entendeu que o recurso não atendia aos requisitos legais para ser admitido.

Continua após a publicidade
Anúncio

Segundo a decisão, não houve violação à lei nem divergência jurisprudencial que justificasse o envio do caso ao TSE. Além disso, o magistrado apontou que o recurso buscava apenas reavaliar provas já analisadas, o que é vedado nessa fase processual.

Com isso, o recurso não foi admitido, mantendo válida a decisão que afastou a fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Pimenteiras.

O TRE-PI reforçou o entendimento de que a configuração de fraude à cota de gênero exige prova robusta da ausência de intenção real de candidatura, não sendo suficiente apenas a baixa votação quando há demonstração de campanha e movimentação financeira regular.

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, tendo em vista a ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 276 do Código Eleitoral” julgou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Decisão – Recurso Especial (Presidencia TRE)Baixar

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Pimenteiras - PI
Sobre o município
Os principais acontecimentos de Pimenteiras.
Ver notícias
Valença do Piauí, PI
25°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 40°

24° Sensação
9.18km/h Vento
33% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h25 Nascer do sol
05h39 Pôr do sol
Sex 41° 19°
Sáb 42° 20°
Dom 38° 23°
Seg 40° 22°
Ter 39° 23°
Atualizado às 23h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,05 -0,03%
Euro
R$ 5,64 +0,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 434,234,79 -0,69%
Ibovespa
206,505,98 pts -0.18%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade