Na manhã desta segunda feira (25) de dezembro, foi publicado em rede social, que a prefeitura municipal de Lagoa do Sítio foi denunciada ao (TCE) Tribunal de Contas do Estado por um “Denunciante Anônimo”, que os salários dos servidores efetivos estariam atrasados.

O portal de noticias valencaonçline.com, entrou em contato com o prefeito Antônio Ditoso e a administração do município esclareceu em nota a real situação como segue abaixo.

                                   NOTA DE ESCLARECIMENTO

   “Hoje 25 de dezembro de 2017, foi veiculada no portal v1, e ontem dia 24 de dezembro de 2017, foi veiculada a mesma matéria no portal GP1, que faz referencia a uma denuncia acatada pelo TCE/PI, sobre atrasos de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa do Sítio – PI denuncia feita através de um servidor anônimo.

   Com relação à matéria veiculada nos portais V1 e GP1. A Gestão Municipal já tinha tomado conhecimento através da Assessoria Jurídica do Município, que o TCE- PI tinha acatado denuncia  anônima de provável servidor municipal com relação ao atraso de salário do segundo  semestre do ano de 2017 da Prefeitura de Lagoa do Sítio. Desta feita já foram tomada as providências com relação a esclarecer os fatos ao TCE-PI

   Esclarecemos que a Prefeitura Municipal de Lagoa do Sítio – PI está com o salário dos servidores efetivos em dia. Pois já foi pago até novembro os servidores da Saúde, Educação e da Assistência Social, e aos servidores da Administração Geral já pagou o salário de dezembro, foi efetuado também o pagamento de 98% do pagamento do 13º salário dos servidores municipais efetivos, sendo que tal direito é pago no mês de aniversário do servidor.

   Com relação ao gasto com pessoal, temos a esclarecer que a Prefeitura já realizou a situação, estando dentro do limite de gasto com pessoal, obedecendo assim os índice constitucionais. Pois através do Decreto Municipal e dos demais Órgãos Municipais, permanecendo apenas algumas nomeações de caráter excecional para o andamento da administração e execução dos serviços públicos”.

No

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