A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Piauí (DOEE/PI). Encaminhado à casa legislativa pelo Governo do Estado, o PL prevê a substituição da publicação impressa pela digital, como meio oficial de publicação do Governo. A medida produzirá uma economia de cerca de R$ 1 milhão por ano, além de modernizar e agilizar o sistema de publicações oficiais do Executivo.

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De acordo com o secretário estadual de Governo, Merlong Solano, uma vez aprovado em plenário Legislativo, o projeto de lei retorna ao Executivo para ser sancionado pelo governador Wellington Dias. “É um projeto importante. A instituição do DOEE/PI, além de gerar economia aos cofres públicos e conferir maior agilidade à divulgação dos atos oficiais do setor público estadual, representará menor impacto ao meio ambiente: não será mais utilizado papel e nem outros produtos gráficos que agridem o meio ambiente”, frisou Merlong Solano.

O secretário informou que, assim como a versão impressa, o Diário Oficial Eletrônico será vinculado à Secretaria de Governo (Segov), responsável por supervisionar a divulgação dos atos oficiais do Executivo Estadual e dos seus órgãos e entidades, através do DOEE/PI. “A Secretaria de Governo disponibilizará a edição do DOEE, gratuita e diariamente, em sítio eletrônico específico, para consulta pública e utilização por todos os órgãos e entes públicos, particulares e quaisquer interessados”, afirmou o secretário.

Segundo Luzinaldo Soares, diretor do Diário Oficial do Estado, está garantida a segurança dos dados armazenados no sistema e no site onde o DOEEPI estará hospedado. “Cada órgão terá um certificado digital, que funciona como uma chave de acesso própria que permitirá o abastecimento do portal eletrônico. Além da segurança, o diário oficial eletrônico terá um serviço de busca, que facilitará a pesquisa por algum assunto específico”, explicou Soares.

A divulgação no diário eletrônico pode incluir os atos oficiais de outros poderes do Estado, de órgãos independentes, dos municípios e de outros órgãos e entidades federais.

Fonte: Com informações do Portal do Governo
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