A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de valença do Piauí, faz um alerta importante a população, referente as queimadas na zona urbana e Rural do município.

Você sabia que queimar lixo, ainda que em propriedades particulares, é crime? A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, tem descrito no artigo 54, a queimada urbana, como crime de poluição, que coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora.

Queimar lixo doméstico pode causar sérios problemas como provocar risco de incêndio em proporções maiores, podendo destruir a vegetação, residências além de causar a morte de animais nas redondezas.

A saúde é outro fator afetado pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas, principalmente em tempos de seca. Pessoas que são acometidas de problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, sofrem muito com a seca e a poluição do ar que pode agravar ainda mais as doenças.

As queimadas urbanas podem gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de prisão. A fiscalização das queimadas em Valença do Piauí é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, que pode ter o apoio da Polícia Militar (PM) e da Brigada Municipal de Incêndios. O telefone para denúncia é 89 99934-6334, ou ainda as pessoas podem procurar diretamente a Secretaria de Meio Ambiente com atendimento de segunda à sexta de 8:00 às 13:00h.

Após estes horários, as pessoas podem entrar em contato diretamente com a Brigada Municipal de Incêndios ou a Polícia Militar e fazer a denúncia. Tanto no perímetro urbano, como na zona rural o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa que pode variar de 1 a 5 salários mínimos vigentes na região.

Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

Por: Redação Valencaonline.com

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