A Prefeitura Municipal de Valença do Piauí através do prefeito Marcelo Costa, assina o Decreto 036/2023 de 28 de agosto  de 2023, “onde determina a paralisação das atividades e serviços públicos prestados pela municipalidade no dia 30 de agosto de 2023, e dá outras providências“.

O Prefeito Municipal de Valença do Piauí-PI, Marcelo Costa e Silva, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica Municipal resolve. CONSIDERANDO a acentuada queda no repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios no mês de julho de 2023 em comparação ao mesmo período de 2022, o que
provocou desequilíbrio nas contas públicas.

CONSIDERANDO a manutenção do nível de queda do repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios no mês de agosto de 2023, em comparação com o mesmo período de 2022, acentuando a grave situação financeira do Ente. CONSIDERANDO o atraso no repasse dos valores das Emendas ao Orçamento,
propostas por parlamentares.
CONSIDERANDO o aumento nominal e percentual das despesas do Ente, desde janeiro de 2023, em especial nas áreas mais sensíveis da prestação do serviço público, tais como saúde e educação.

CONSIDERANDO que a falta de recursos públicos tem impedido o Ente de honrar com a totalidade de seus compromissos, pondo em risco a manutenção dos serviços públicos ofertados e a adimplência junto aos fornecedores e servidores.

CONSIDERANDO a necessidade de chamar a atenção de toda a sociedade para conhecer das dificuldades enfrentadas e participar ativamente da busca por soluções. CONSIDERANDO que o dia 30 de agosto de 2023 foi escolhido pelos gestores municipais piauienses para a realização de grande manifestação na capital do Estado, em busca por pressionar o Governo Federal à solução do impasse financeiro.

DECRETA

Art. 1º. Fica decretada a paralização dos serviços públicos municipais no dia 30 deagosto de 2023. Art. 2º. Excetua-se do dever de paralização os serviços essenciais de assistência à saúde, educação e limpeza pública, que funcionarão normalmente.Art. 3º. Na data fixada no art. 1° ficarão interrompidas todas as contagens de prazos administrativos e processuais internos da Municipalidade.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Valença do Piauí – PI, 28 de agosto de 2023.

(veja aqui o DECRETO Nº 036-2023

MARCELO COSTA E SILVA
Prefeito Municipal

JOSÉ ITAMAR DA SILVA
Secretário de Governo

 

Por: Redação Valencaonline.com

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