A Prefeitura Municipal de Valença do Piauí, prefeito Marcelo Costa, no uso de suas atribuições e competência privativa que lhe confere o artigo 70 inciso VI da Lei Orgânica  de Valença do Piauí, baixou na última quarta-feira 29 de setembro, um novo Decreto de Nº 054/2021-GAB.

Tendo em vista o aumento de número de casos da Covid-19 nos últimos dias no município de Valença do Piauí e de acordo as avaliações epidemiológica,e as recomendações apresentada pelo Comitê gestor de medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus-19, resolve, publicar um novo Decreto.

O novo Decreto é também baseado na necessidade de intensificar as medidas de contenção a propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais.

Alteração o Decreto novo recomenda que, “bares e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar de segunda à quinta-feira das 08 horas até as 00 horas, e sexta-feira, sábado e domingo somente nas modalidade DELIVERY até as 22 horas, ficando VEDADO o uso de qualquer tipo de SOM EM VIAS PÚBLICAS ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno”.

Clique aqui – Decreto 054 novo

Por Redação Valencaonline.com

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