O juiz Dr. Felipe Bacelar da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piaui deferiu pedido de tutela de urgência para suspender o processo eleitoral do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais da Barragem de Mesa de Pedra, que seria realizado neste sábado, 23 de julho.

Mesa de Pedra

O pedido foi feito pela senhora Luzinete Venâncio da Costa Pinheiro, candidata da chapa 2 que teve o registro impugnado no processo eleitoral. De acordo com o advogado Dr. Luiz Francivando que representa a senhora Luzinete Venâncio no dia 30 de junho de 2022, sua cliente tomou conhecimento de que o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais da Barragem Mesa de Pedra, estaria realizando eleições para a renovação de sua diretoria, no dia 23 do mês de julho de 2022 e que foram abertas as inscrições para as chapas interessadas concorrerem neste pleito.

“Ao solicitar a inscrição da chapa, ouviram da Presidente do Sindicato e candidata pela Chapa 01 à Presidente, Ana Maria Alves da Silva, que a chapa da autora, fora impugnada, e anunciou inclusive isso no grupo dos filiados do Sindicato” frisou o advogado que continuou.

“Causou estranheza o fato da atual Presidente Impugnar a chapa concorrente, CHAPA 02, e o seu registro, sob alegação de que quatro dos integrantes da chapa estariam inadimplentes, sendo 03 com advogado e 01 referente a contribuição do mês de julho que nem havia começado. Ressaltou ainda que a Chapa 02 fora impugnada sem oportunidade de defesa, sendo feito em uma sessão convocada pela Presidente do Sindicato, e também candidata, não sendo a chapa notificada de nenhum procedimento de Impugnação” narrou.

Após acessar as alegações e os documentos apresentados, o magistrado decidiu:

“Diante disso, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para suspender a eleição do dia 23/07/2022 do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais da Barragem da Mesa de Pedra, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada requerido que descumprir esta decisão realizando algum ato desta eleição ora suspensa. Intimem-se os requeridos para o cumprimento imediato desta decisão” sentenciou.

ACESSE AQUI A DECISÃO

Fonte: PortalV1

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