Oficio extraordinário n° 02/2020                            Valença, 10 de maio de 2020

EXCELENTÍSSIMOS (AS) SENHORES (AS) GESTORES (AS) E AUTORIDADES DE VALENÇA:

PREFEITA MUNICIPAL;

SECRETÁRIA DE SAÚDE;

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO;

SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

SECRETÁRIO DE OBRAS;

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES;

PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR;

SENHORES (AS) EMPRESÁRIOS (AS).

ASSUNTO: URGENTE – PANDEMIA DE CORONA VIRUS

CONSIDERANDO a classificação da disseminação se Coronavírus como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO o Art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o qual “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição”;

CONSIDERANDO que as medidas de contenção, afastamento e isolamento de pessoas buscam preservar os sistemas públicos de saúde como via de preservação e recuperação da saúde dos indivíduos a curto, médio e longo prazo;

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento são indicações provindas de órgãos internacionais (supraestatais) e nacionais, aportados em conceitos, princípios e conteúdo científicos, não sendo temas do domínio do âmbito jurídico e político;

CONSIDERANDO que cabe aos entes e órgãos jurídicos e políticos seguiram o que emerge dos conceitos científicos de como lidar com o vírus (COVID-19) e com os aspectos pandêmicos;

CONSIDERANDO que as medidas tomadas, diretrizes sugeridas e valores gastos/aplicados ao longo do período de condução do contexto pandêmico são/serão objeto de fiscalização pelos entes estatais, com possíveis repercussões (civis, criminais, políticas) a quem agir fora do que é permitido pleas normas vigentes, inclusive Decretos estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que é fundamento da República a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político (Art. 1º da CRFB);

CONSIDERANDO que é objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como garantir o desenvolvimento nacional e promover o bem de todos (Art. 3º, CRFB);

CONSIDERANDO que todos são iguais perante a lei e a todos é garantido o direito à propriedade (Art. 5º, caput, CRFB) e a livre iniciativa, função social da propriedade e a livre concorrência (Art. 170, CRFB);

CONSIDERANDO a democracia brasileira faz todos iguais perante a lei, seja em razão de direitos que conceda ou de deveres que imponha e de sujeições, não sendo dado, a quem quer que seja, o direito de descumprir a lei, inclusive decretos estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que as determinações normativas do momento devem ser suportadas por todos, sem exceção;

CONSIDERANDO que a população carente é que mais pode sofrer com o controle de isolamento social.

CONSIDERANDO o poder de polícia próprio dos gestores municipais, bem como a atribuição de editar decretos municipais com finalidade de regular o funcionamento local;

CONSIDERANDO que o Município de Valença tem poder de polícia para advertir, multar e interditar estabelecimentos comerciais que descumpram as determinações normativas do momento e se assim não agir, chamará para si a responsabilidade pela falta de isolamento;

CONSIDERANDO, e mesmo reconhecendo como natural e extremamente relevante, a ansiedade generalizada como fato social que é e que conduz os munícipes a quererem circular e os empresários a retomarem atividade de suas empresas, inclusive em razão de questão de saúde e viabilidade econômica de seus empreendimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar de forma clara as especificações e determinações a serem seguidas, sem contradições ou brechas que deixem pessoas à mercê da má informação, má regência ou da inobservância das regras de isolamento social;

CONSIDERANDO que a saúde é dever do Município por previsão constitucional;

CONSIDERANDO ser finita a capacidade de atendimento da rede municipal hospitalar e da rede estadual em funcionamento no Município de Valença e que tal argumento pode ser levantado caso se agrave a crise dentro do Município;

RESOLVE:

RECOMENDAR, sob pena de responsabilidade civil, penal e ou política aos gestores municipais, o controle do fechamento dos estabelecimentos comerciais não classificados como essenciais;

 RECOMENDAR, sob pena de responsabilidade civil, penal e ou política aos gestores municipais, a imposição de medidas que impliquem na permanência de tal fechamento, ainda que implique em punições administrativas que são próprias das atribuições do Município;

 RECOMENDAR seja esclarecido, a toda população, da necessidade de preservação de isolamento social e, caso necessário seguir a locais que implique presença de outras pessoas a distância mínima de dois metros entre elas, bem como informar sobre condutas higiênicas para impedir novos contágios e ainda uso de equipamentos que dificultem o contágio;

 RECOMENDAR que o Município de Valença identifique os empresários locais recalcitrantes para fins de apuração de responsabilidade em caso de alastramento do vírus, sendo fotografados os estabelecimentos que insistam em funcionamento indevido e não autorizado pela condição de essencial, e encaminhados os documentos ao Ministério Público e Delegacia de Polícia Civil locais para apuração das medidas pertinentes, advertindo-se que a não identificação dos empresários poderá levar à responsabilização do próprio município e de seus gestores por aceleração de contágio em razão do excesso de pessoas nos ambientes públicos;

 RECOMENDAR que o ente municipal prossiga estimulando as pessoas a permanecerem em ambiente de isolamento familiar, inclusive os que vivem na zona rural.

POR FIM:

A presente recomendação deve ser veiculada nos meios de comunicação local (rádio, sites de notícia e blogs), para que tenha o mais amplo conhecimento.

Sejam enviadas cópias do presente Ofício Extraordinário por meio físico e virtual, neste último caso, desde que possível, a todos os entes a autoridades acima indicadas, bem como distribuída no ambiente empresarial, para que as recomendações aqui constantes sejam do conhecimento massivo da comunidade valenciana.

Sejam distribuídas cópias às Varas, Promotorias, Subsecção da OAB, Delegacia de Polícia e Comando Militar em atuação na cidade de Valença.

Seja, pela Assessora da Defensoria, organizada pasta para servir como volume de Processo Administrativo para acompanhar a situação aqui considerada, sob a numeração 01/2020.

É o que tem a ressalvar, ao tempo em que parabeniza pelo empenho de cada envolvido na preservação de pessoas e vidas e agradece pelas valiosas colaborações, renovando, a todos, votos de estima, consideração e saúde.

Alexandre Christian de Jesus Nolêto

DEFENSOR PÚBLICO

Fonte: Secom/Prefeitura / Defensoria Pública

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