O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará no próximo dia 27 o julgamento do processo que envolve a cassação de integrantes de coligações que usaram supostas candidaturas “laranjas” de mulheres no Piauí em 2016.

O candidato laranja é um candidato de fachada. Isso porque participa da eleição sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares, como desviar dinheiro do fundo eleitoral.

Até agora, dois ministros já votaram sobre o tema:

  • Jorge Mussi (relator): votou pela cassação de todos os integrantes da coligação;
  • Edson Fachin: votou pela cassação somente dos diretamente envolvidos na fraude.

O julgamento foi suspenso em maio por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, que pediu mais tempo para analisar o caso. Além de Og, faltam os votos de mais quatro ministros.

Entenda o julgamento

O debate se dá em torno das eleições em Valença do Piauí, onde a Justiça identificou fraudes cometidas por duas coligações no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores na ocasião se mostraram fictícias.

O julgamento começou em março deste ano, quando Jorge Mussi votou pela cassação de todos os integrantes das duas coligações. Mussi também votou pela inelegibilidade daqueles que participaram diretamente do ilícito.

Segundo o ministro, “a inelegibilidade constitui sanção personalíssima que se aplica apenas a quem cometeu, participou ou anuiu para a prática ilícita e não ao mero beneficiário”.

Quando o TSE retomou a análise do caso, em maio, o ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator. Votou pela cassação e pela inelegibilidade dos seis candidatos beneficiados diretamente pela fraude.

Segundo Fachin, a não observância da cota feminina “não afeta a igualdade na disputa no mesmo patamar que se observa nas hipóteses de abuso”. Por isso, apesar de ter havido “inequívoca finalidade de burlar a lei”, no entendimento do ministro, “a declaração de inelegibilidade se restringe ao representado e quantos hajam contribuído para a prática do ato”.

Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Precedente

A discussão no TSE poderá formar um precedente aplicável ao outros casos de candidaturas laranjas, como o do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro.

Há investigações sobre supostas fraudes cometidas pelo partido nas eleições de 2018 em Pernambuco e em Minas Gerais.

Um dos casos envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, alvo de apurações que miram irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas a deputado estadual e federal no estado, nas eleições de 2018.

Desde o início das investigações, o ministro e o partido negam as acusações. o PSL diz ainda que há “investigação seletiva” no caso.

 (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)
Fonte: G1 PI Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
COMPARTILHAR

Comentários no Facebook

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui