O prefeito de Valença do Piauí Walfredo Val de Carvalho Filho e sua vice Paula Jeanne Rosa de Lima que tiveram os mandatos cassados ajuizaram Ação Cautelar junto ao Tribunal Regional Eleitoral com o fim de ver atribuído o efeito suspensivo ao recurso eleitoral por eles interposto contra decisão de primeiro que cassou seus diplomas e desconstituiu seus mandatos eletivos.

Alegaram que a fumaça do bom direito encontra-se manifesta nos sólidos argumentos de defesa que foram expostos no recurso eleitoral por eles interposto, consistentes nas alegações de cerceamento de defesa, de regularidade de suas contas que foram aprovadas com ressalvas pelo Juiz Eleitoral da 18ª Zona.

Argumentaram que o cumprimento imediato da decisão recorrida, com a posse do Presidente da Câmara Municipal, mostra-se precipitada e apta a promover-lhes danos irreparáveis.

Entretanto, de acordo com o relator, a inicial não veio acompanhada de quaisquer das provas que serviram de base para a formação do convencimento da Juíza prolatora da sentença de cujo recurso se busca a atribuição da liminar solicitada.

O juiz relator entendeu não haver os elementos necessários para aferir a possibilidade jurídica do pedido liminar,e deferiu o prazo de 24 horas para que os requerentes emendem a inicial, trazendo as provas de suas alegações, consistente em cópias probatórias constante da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que deu origem ao recurso objeto da presente Cautelar.

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Com informações de Rauristênio Bezerra/GP1

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