O Poder Judiciário considerou ilegal a determinação da Prefeitura Municipal de Teresina de limitar o número de veículos de aplicativos de transporte de passageiros em circulação em Teresina. A decisão, assinada na última sexta-feira (9), é referente a ação cautelar ajuizada pela 99 Tecnologia (99 Táxis).

No julgado, a desembargadora Eulália Maria Pinheiro deferiu parcialmente um pedido de tutela antecipada, proibindo a PMT de impedir que a empresa 99 Táxis exerça suas atividades em Teresina, ou de limitar o número de veículos em circulação na cidade.

A cautelar pede o afastamento da aplicação e das sanções previstas em determinados dispositivos contidos na Lei Municipal nº 5.324/2019 e no Decreto Municipal nº 18.602/19. Por estes normativos, a PMT poderia limitar o número de veículos de aplicativos – como 99, Uber e inDriver – em proporção ao número de alvarás de táxis emitidos pelo município, além de impor cadastro de empresas de aplicativos de transportes na cidade, mediante autorização do poder municipal.

As normas também previam um cadastro prévio de motoristas de aplicativos, e proibiam a condução de automóveis por mais de um condutor e de veículos que não estejam no nome do condutor. Essas regras também foram derrubadas pela decisão judicial.

A magistrada de segundo grau afirma “que as normas municipais apontadas, que fundamentam o ato coator combatido, exorbitam em parte nas restrições e exigências a serem suportadas pela Impetrante previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.

Eulália Maria Pinheiro ainda acrescenta que “as imposições feitas pela Prefeitura de Teresina estão em contradição com os precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Para a desembargadora, “diante do claro entendimento da Corte Suprema, a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Por fim, em sua decisão, a magistrada suspende, até julgamento final do recurso de apelação interposto nos autos do mandado de segurança nº 0814638-34.2019.8.18.0140, “a exigência de estabelecimento empresarial das OTTs (operadoras de tecnologia de transporte) no município de Teresina/PI”.

A decisão é enfática ao considerar irregular “a limitação do número de veículos credenciados ao número de licenças de táxi outorgadas pela Prefeitura de Teresina/PI”, bem como “a proibição de utilização de um mesmo veículo por mais de um condutor, assim como a utilização de veículo que não seja de propriedade do condutor”.

A desembargadora também fixou multa diária no valor de R$ 1.000 em caso de descumprimento da determinação judicial.

Confira aqui a íntegra da decisão. 

Fonte: Portalodia.com / Por Cícero Portela

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