Em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucional os dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Barroso é relator na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), que começou a ser julgada no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (17). O julgamento deve terminar na próxima sexta (24).

Na ação, ajuizada no início de 2020, a CNTI defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.

Para a confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.

Com isso, o argumento utilizado é de que o trabalhador nestas condições não pode aguardar a idade mínima em atividade prejudicial, arriscando sua saúde. Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo, afirma que, se o STF definir a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode deixar de existir.

“Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum”, diz.

MINISTRO DEFENDE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Em seu relatório, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce ?isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral? não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse o ministro.

Até as 23h desta sexta-feira (17) apenas o relatório do Barroso e seu voto haviam sido publicados. Os demais ainda não se manifestaram. Ações no plenário virtual têm prazo de uma semana para conclusão. No transcorrer da decisão, algum ministro pode pedir vista ?pausa no julgamento para analisar melhor o caso? ou destaque, que é quando a ação pode ser debatida e julgada no plenário físico.

Um pedido de vista foi feito pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), mas foi negado pelo ministro Barroso.

COMO É A APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS

Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para fazer o pedido. Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

A reforma mudou o cálculo desse benefício ?e dos demais?, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA

Essa regra é válida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo para a Previdência, podem se aposentar nas regras de transição, que contam com pontuação mínima.

Tempo especial exigido para se aposentar  – Idade mínima
15 anos  – 55 anos
20 anos  – 58 anos
25 anos  – 60 anos

REGRA DE PONTUAÇÃO MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL

Para quem já estava no mercado de trabalho, há regras de transição por pontos. Neste caso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade.
66 pontos

Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontos

Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos

Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

CÁLCULO PARA TER O BENEFÍCIO TAMBÉM MUDOU

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial com os 80% maiores salários desde 1994 (as 20% menores contribuições eram descartadas).

Agora, a aposentadoria especial passou a considerar a média de todos os salários, sendo 60% desta média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres.

O homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial. Para mineiros de subsolo e mulheres, a aposentadoria aumenta a partir do 16º ano de pagamento extra. Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos.

Foto:DorivanMarinho/SCO/STF

Fonte: Cidadeverde.com 

COMPARTILHAR

Comentários no Facebook

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui