O Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro, titular da comarca de Valença do Piauí, publicou uma recomendação sobre a venda e o consumo de bebida alcóolica para menores de 18 anos durante o Carnaval no município. Na nota o promotor lembra que quem vende bebidas para menores está cometendo crime previsto no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com detenção de 2 a 4 anos e multa.

Durante entrevista nos estúdios da Rádio FM Cidade (104,9 Mhz) o promotor lembrou que é necessário desencadear fiscalização durante o período da festa popular. O controle será feito por policias da 2ª Cia. do 4º Batalhão da Polícia Militar e membros do Conselho Tutelar.

Aos donos de bares, restaurantes, barracas e similares a recomendação é para que não seja permitida a venda  de bebida alcoólica à menores de 18 anos.

Os proprietários de barracas devem realizar reunião com garçons e demais funcionários, orientando-os quanto aos aspectos relacionados com a prevenção de venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes, bem como o crime e a pena relativa ao referido delito, o qual poderá ser praticado diretamente pelo representante do estabelecimento e funcionários, sendo que este procedimento deverá ser informado a promotoria, mediante ofício, no prazo máximo de 10 dias a contar de sua realização.

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Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro, titular da comarca de Valença do Piauí. (Foto: Raul Soares)

Com informações de Ricardo Fontenele – Portal Grande Rede

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