Policiais Rodoviários Federais autuaram, um caminhoneiro pelo crime de Portar, para Consumo Pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Os policiais realizaram a abordagem ao veículo de carga na noite da última sexta-feira (8), na BR 316 em Valença do Piauí.

Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h exigidos pela Lei 13.103/15 – Lei do Motorista Profissional ou Lei do Descanso. Ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados dois invólucros plásticos contendo cloridrato de cocaína.

Ao ser indagado, o  condutor confirmou que o invólucro era seu e que comprara no município de São Luís/MA. Foi determinado ao condutor que procedesse ao descanso obrigatório por Lei de 11h ininterruptas antes de prosseguir viagem.

Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).

Foto Reprodução da matéria

Fonte Ascom PRF / PortalV1

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