A Prefeitura de Valença do Piaui deu início nessa segunda-feira, 31 de julho, a Campanha de Combate a Poluição Sonora, que visa conscientizar a população sobre a poluição sonora no município.

De acordo com a programação divulgada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente que é responsável pelo evento nesta segunda-feira, a campanha começa oficialmente com a divulgação nas redes sociais, na terça-feira (1), acontece atividades educativas na cidade e escolas, quarta-feira (2) será feita uma fiscalização em pontos comerciais, na quinta-feira (3) será exibido um vídeo educativo sobre a legislação e na sexta-feira (4) acontecerá uma fiscalização nos veículos do município.

A Lei 1.260/17 regulamenta a potência de som no município sendo 50 decibéis pela manhã, 45 a tarde e 40 decibéis no período noturno nas zonas sensíveis e nas áreas residenciais o permitido é 55 Db pela manhã, 50 Db a tarde e 45 Db a noite.

Poluição sonora ou perturbação do sossego?

Você sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.

O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio – com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.

Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.

Para caracterizar a produção de ruídos como poluição sonora, deve ser precedida de laudo técnico comprovando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição. Em casos

momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.

Danos à Saúde Humana

O excesso de ruído no ambiente causa uma série de prejuízos à saúde, que podem ser temporários ou até mesmo permanentes. Além de problemas auditivos, a poluição sonora pode causar problemas como dor de cabeça, insônia, agitação, dificuldade de concentração. Em locais onde o ruído é muito alto, as pessoas sentem dificuldade de relaxar, ocasionando mau humor, tensão, stress e angústia.

Quando o ruído é maior do que 70 decibéis o corpo fica em estado de alerta constante (mesmo quando dorme), isso provoca a liberação de hormônios que podem levar à doenças cardiovasculares e hipertensão.

Fonte: Portal V1

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