A Justiça Eleitoral é quem fiscaliza como foram gastos os recursos eleitorais durante às eleições por candidatos e partidos. A fiscalização aparece com maior rigor nessas três últimas eleições desde o financiamento das eleições com recursos públicos. A desaprovação ou a não prestação de contas pelo partido, pode acarretar a suspensão das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial que financia as campanhas eleitorais.

A apresentação da prestação de contas tem data final definida no calendário, nas eleições de 2022 o prazo final foi 1º de novembro. Durante a análise de contas e ocorrendo eventuais inconsistências a Justiça Eleitoral poderá até mesmo determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário de doadores de recursos, fornecedores de campanha e da agremiação partidária a fim de aferir a veracidade das informações.

No julgamento da Prestação de Contas Eleitorais, a justiça eleitoral poderá decidir pela aprovação total ou com ressalvas, pela desaprovação ou declarar que as contas não foram prestadas, que é o caso em que não foi apresentado documentos essenciais para o recebimento das contas.

A agremiação partidária além da perda do direito de receber o fundo partidário do ano seguinte, sobre o seu Presidente e demais dirigentes partidários poderá incidir responsabilidades civil e criminais sobre os fatos considerados ilícitos ou criminosos.

Poderá ainda ser suspenso o registro do Partido e ainda a determinação de devolução de valores recebidos. A Polícia Federal tem instaurado vários inquéritos para apurar fatos relacionados a observância da aplicação desses recursos públicos.

Percebe-se, no entanto, que os dirigentes partidários não têm dado a devida atenção a esse problema. Talvez por duas questões: a primeira, a falta de conhecimento das consequências aos partidos e a seus dirigentes, a segunda, a ausência de uma assessoria contábil e jurídica qualificada que preste o serviço à altura.

Nessa linha, cabe aos Diretórios Regionais, chamarem a responsabilidade e prestarem minimamente às orientações partidárias e disponibilizarem profissionais para acompanhar os municípios, sob pena de muitas agremiações não poderem participar do processo eleitoral nas eleições de 2024.

jornalodia_20230627_10

Foto: Reprodução do Google

Advogado valenciano Wallyson Soares

Especialista em direito eleitoral e vice-presidente da comissão de direito eleitoral OAB-PI

wallysonadvogado@gmail.com

COMPARTILHAR

Comentários no Facebook

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui