Na manhã desta quarta-feira 22 de dezembro, por volta das 07:30, no Bairro Sapolândia, em Aroazes Piaui, um jovem de iniciais J. H. S., 22 anos, se dirigiu até a casa da vitima de iniciais W. T. P. C, 34 anos, armado com um facão, em punho com gestos e em tom de ameaças, passou a acusar a vitima de ter furtado um aparelho celular dele jovem, o que não se comprovou, durante o atendimento da ocorrência, por falta de provas testemunhais e materiais.

No atendimento da ocorrência, os policiais militares perceberam que o jovem, apresentava visiveis sintomas de ingestão de álcool ou substâncias psicoativas de forma exagerada.

Diante dos fatos foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O), em desfavor do jovem, pela prática do crime de Ameaça. E a arma branca apreendida.

O crime de Ameaça está tipificado no Art. 147, do Código Penal – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Foto: Reprodução / Google

Fonte: GPM de Arazes Piauí

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