A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, ingressou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a retomada presencial das atividades no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI).

A representação assinada pelo presidente da OAB-PI, Celso Barros, e pelo presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Thiago Brandim, aponta inconstitucionalidade nas sucessivas portarias expedidas pelo presidente da corte piauiense. O documento cita que atos administrativos do TJ entraram em vigor sem a prévia consulta à advocacia, contrariando o regramento do próprio Conselho Nacional de Justiça.

“É imprescindível que seja determinada a revogação de qualquer ato ou ordem de serviço local que restrinja o acesso da advocacia aos processos físicos, sem necessidade de agendamento ou qualquer outra situação que impeça o advogado e a advogada de chegar a um dos cartórios e fóruns do Piauí e retirar o processo físico em carga”, afirma a diretoria da OAB-PI em documento enviado ao CNJ.

Foto: Ascom OAB-PI

“PORTARIAS DESPROPORCIONAIS”

Celso Barros argumenta que deve-se considerar que a Justiça é um serviço essencial que não pode parar, sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense.

“Já passou da hora da reabertura total da Justiça Estadual. A OAB Piauí insistentemente vem pugnando pela reabertura, pois não se justifica um serviço essencial, que é a Justiça, estar em modo virtual ou semipresencial, ainda mais porque os canais de comunicação não funcionam”, declarou o presidente.

Thiago Brandim destacou que as últimas portarias de suspensão do atendimento presencial expedidas pelo TJ, se mostram desproporcionais e desarrazoadas, cumulado ao descompasso com os Decretos estaduais e municipais que possibilitam o funcionamento de todos os órgãos e economia locais.

“Entendendo não ser crível, em nosso sentir, que um serviço tão essencial como o da justiça, permaneça funcionando de forma ineficaz. Assim, pedimos providências ao CNJ, com o escopo de conciliarmos tal impasse, sem prejuízo das tratativas administrativas na esfera local”, destaca Thiago Brandim.

A OAB entende que a suspensão das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Piauí impede os advogados do exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por lei. Já que impossibilita o exercício pleno das atividades laborais com as seguidos adiamentos da retomada presencial.

Fonte: Cidadeverde.com

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