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O Comandante do Grupamento Policial Militar de Aroazes, Cabo PM Sergio, vem aos munícipe, informar, orientar e alertar, que com o período de chuvas, há como determinar com exatidão um período de ocorrência de crime na piracema no municipio de Aroazes, período que se iniciou em novembro de 2021 e estende-se até o fim do mês de fevereiro do corrente ano(2022).

Há restrições da pesca durante a piracema, e durante o fenômeno da piracema, a pesca fica proibida (período de defeso), uma vez que os grandes cardumes encontram-se no seu período de reprodução. A captura de grande quantidade desses peixes nessa época pode ocasionar uma diminuição da população de uma determinada espécie, prejudicando, assim, o meio ambiente e todos que retiram do peixe o seu sustento.

Vale lembrar que o desrespeito à lei pode ocasionar, por exemplo, a aplicação de multa e apreensão do material pescado, portanto, antes de arrumar seus apetrechos e curtir uma pescaria, informe-se a respeito da proibição.

É importante deixar claro também que a pesca de subsistência, realizada por ribeirinhos e populações tradicionais com finalidade apenas para o consumo doméstico, sem nenhum fim comercial, apresenta normas distintas e devem também ser consultadas nas normativas.

Por esse motivo, a pesca durante o período de Piracema é extremamente proibida. De acordo com a lei federal de proteção do meio ambiente é proibido, durante a Piracema, a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.

A LEI N.º 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, pune em seu Artigo 34 – Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Fonte: GPM Aroazes-PI

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