
Entra em vigor nesta terça-feira (1º) a nova diretriz do Banco Central (BC) que altera os prazos de contestação no Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Com a norma, o tempo limite para que um recebedor conteste a devolução de um valor sob suspeita de fraude passa de 30 para 80 dias, contados a partir da data em que o dinheiro foi estornado.
O MED é a ferramenta oficial do sistema de pagamentos criada para facilitar a recuperação de recursos em casos de golpes, fraudes ou falhas operacionais. Quando uma vítima notifica a instituição financeira, o caso é analisado e, havendo comprovação do delito, o saldo disponível na conta do destinatário é bloqueado e devolvido.
A alteração atual foca no direito de defesa de quem teve o dinheiro estornado: caso o recebedor alegue que a denúncia foi indevida ou falsa, terá um janela maior de tempo para apresentar comprovantes e reverter o bloqueio junto ao banco. A medida regulamenta diretrizes publicadas pelo BC em julho.
Para as vítimas de fraudes ou estelionato que precisam acionar o MED para reaver os valores, as regras não sofreram alterações. O prazo para abrir a solicitação de devolução junto ao banco continua sendo de até 80 dias a partir da realização da transferência.
Apesar da manutenção da janela de 80 dias, o Banco Central reforça que a notificação deve ser imediata. A agilidade no registro aumenta as chances de localização e bloqueio dos recursos na conta de destino antes que os fraudadores efetuem o saque ou a transferência do montante. A devolução final pode ser integral ou parcial, a depender do saldo disponível na conta do infrator no momento do bloqueio.
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