
A Justiça Eleitoral do Piauí negou pedido de liminar que tentava proibir o uso da expressão “Julim do Lula” na propaganda eleitoral do deputado federal e pré-candidato ao Senado, Júlio César (PSD). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento, membro da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A representação, movida por setores da oposição, questionava variações como “Julinho do Lula”, “Julim de Lula” e “Julim do Lula” veiculadas em materiais de divulgação da pré-campanha. O pedido buscava a suspensão imediata e a remoção das peças de comunicação.
Ao analisar a solicitação de urgência, o magistrado concluiu que não existem fundamentos jurídicos para a retirada do conteúdo. Em sua fundamentação, o juiz destacou a base política nacional e estadual construída entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o PSD, ressaltando que o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Júlio César é um "fato público e notório".
“Não há que se falar em falseamento da realidade para induzir o eleitor a erro”, pontuou o juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento na decisão, sublinhando que a vinculação retrata o cenário real das alianças firmadas para o pleito de 2026.
O desdobramento jurídico repercutiu no cenário político estadual. Em entrevista concedida à TV Meio Norte na mesma segunda-feira (31), o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), comentou a decisão e criticou a postura dos adversários.
Para o chefe do Executivo estadual, a tentativa de barrar o apelido na propaganda demonstra fragilidade e "desespero" da oposição diante do fortalecimento da chapa governista. Fonteles reforçou que a parceria entre PT e PSD é sólida e tem o aval direto do presidente Lula no Piauí.
Com a decisão do TRE-PI, a equipe de Júlio César permanece autorizada a utilizar as expressões em suas peças publicitárias, discursos e materiais de redes sociais.
"Informação reproduzida do Portalv1"
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