
A Polícia Civil do Piauí prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (20), um homem acusado de praticar os crimes de ameaça e injúria contra a própria companheira. A ação ocorreu no Terminal Rodoviário de Valença do Piauí e foi executada de forma conjunta por equipes da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (DEAMGV) e da Delegacia Seccional do município.
As investigações começaram logo após a vítima comparecer à unidade policial para denunciar que vinha recebendo sucessivas ligações intimidadoras e mensagens com ofensas e ameaças via WhatsApp. Diante da gravidade do relato, os agentes iniciaram diligências imediatas e localizaram o suspeito no terminal de passageiros da cidade.
Histórico de agressões e pedido de socorro
De acordo com o depoimento prestado à equipe policial, o episódio recente de violência verbal e psicológica não foi um caso isolado. A vítima revelou aos investigadores um histórico recorrente de abusos, que inclui um episódio recente de agressão física — resultando em uma lesão visível em um dos olhos — e episódios anteriores em que foi ameaçada com o uso de uma faca.
Temendo por sua integridade física e vida, a mulher decidiu colocar fim ao relacionamento amoroso, procurar o apoio das autoridades e solicitar a concessão de Medidas Protetivas de Urgência previstas na legislação.
Confissão e enquadramento na Lei Maria da Penha
Durante o interrogatório formal na delegacia, o acusado admitiu ter enviado as mensagens de teor intimidador e alegou à autoridade policial ter agido "motivado pela raiva". No entanto, considerando a reiteração das condutas, o histórico de violência e o risco iminente à vítima, o delegado responsável lavrou o auto de prisão em flagrante sem direito à fiança na esfera policial.
O caso foi oficialmente enquadrado nos crimes de ameaça e injúria no contexto de violência doméstica e familiar, com base nas diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O suspeito permanece à disposição do Poder Judiciário para a realização da audiência de custódia e prosseguimento dos trâmites legais.
Foto: Reprodução / Crédito do autor

Com Informação: PortalV1
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