Recadastramento anual é obrigatório para que benefício não seja suspenso.
Data limite é 28 de fevereiro de 2018.

Cerca de 6,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS ainda não fizeram o recadastramento anual do benefício. Ele é obrigatório para que o benefício não seja suspenso.

Maria Leide é uma mulher viva. Faz caminhada, cuida da saúde, não perde tempo, nem prazo! O da comprovação de vida no INSS, por exemplo, ela já fez.

“Fiz, agora no mês de novembro. É para evitar de ter algum aborrecimento futuramente”, conta a aposentada Maria Leide Martins Barbosa.

Essa prova é feita com o recadastramento da senha usada para receber a aposentadoria ou a pensão. É uma forma de o governo saber que o beneficiário está vivo. E, assim, evitar fraudes.
Tem que fazer! Senão, o pagamento pode ser temporariamente suspenso.

“Vai ser cortado imediatamente e até 60 dias após esse corte o beneficiário poderá ir a agência bancária onde ele recebe o seu benefício e fazer o recadastramento”, explica o presidente do INSS Francisco Paulo Lopes.

“Ele vai recuperar o dinheiro, tem suspensão, não cancelamento. É possível que enfrente uma burocracia um pouco maior do que se tivesse feito aquele procedimento anteriormente”, diz o advogado Luís Kerbauy.

A alteração da senha normalmente é feita até último dia do ano, mas o prazo foi ampliado desta vez porque mais de 6,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS ainda não foram fazer o recadastramento. A data limite é 28 de fevereiro de 2018.

O aposentado ou pensionista não precisa ir ao INSS. O recadastramento é feito na agência bancária onde ele recebe o benefício. Basta comparecer levando um documento de identidade com foto.

A renovação da senha não demora nada. “Rapidinho fazer isso aí, senta na mesa lá, dez minutos está pronto.  É fácil”, conta Pedro Moraes, aposentado.

Quem não pode sair de casa por motivo de saúde, pode ser representado por outra pessoa. O procurador precisa ir a uma agência da Previdência Social com um atestado médico emitido há menos de 30 dias e uma procuração registrada em cartório.

Seu Paulo não tem problema para andar. Está forte, mas ainda não fez o recadastramento. E olha que já perdeu o prazo uma vez e aposentadoria não foi depositada.

“Eu fiquei com medo rapaz, porque é a única coisa a fonte de renda que eu tenho, não tenho outra”, diz Paulo Brasiliano da Rocha.

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