A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira dos Santos nesta segunda-feira, 26 de outubro. Arnilton Nogueira busca a reeleição. As informações são do portal V1.

Em sua decisão, o juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, destacou que o candidato não apresentou toda a documentação exigida.

Foram juntados apenas alguns dos documentos exigidos pela Resolução do TSE, 23.609/2019, como declaração de bens, certidão negativa da Justiça Federal de primeiro grau e proposta de governo” afirmou.

Arnilton Nogueira dos Santos

O magistrado diante da ausência de documentos, concedeu prazo para que o prefeito apresentasse os documentos, no entanto mesmo com o prazo estendido, o prefeito não apresentou a documentação

Devidamente intimado, o candidato não fez a juntada dos documentos no prazo legal, isso porque a intimação ocorreu em 14 de outubro, e até o dia 21 do mês, data em que a Promotora de Justiça emitiu seu parecer, tais documentos não haviam sido juntados, ou seja, um prazo que era de 03 dias, nem mesmo passado 07 dias, foi suficiente para o cumprimento da intimação” informou.

Ainda em sua decisão, Dr. Juscelino Norberto classificou a atitude como desrespeitosa.

Estamos diante de uma situação de absoluto desrespeito e irresponsabilidade de um gestor público que busca um candidatura à reeleição, e que perante o Poder Judiciário,  não somente na Justiça Eleitoral, como também na Justiça Estadual, no âmbito da Comarca de Valença do Piauí, quando o ora candidato é acionado, como gestor do município de Novo Oriente, busca todos os meios escusos para não receber as intimações e citações da justiça, tanto que já responde a ações de improbidade por não cumprir as decisões da Justiça” afirmou o juiz que continuou.

É fácil perceber a falta de compromisso do candidato com interesse público, pois os documentos não juntados no prazo, como o documento oficial de identificação, comprovante de escolaridade, certidão da justiça, comprovante de quitação de multa eleitoral, todos são de fácil disponibilidade, o que não justifica qualquer atraso na entrega dos mesmos”

Decisão

Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER TODAS AS PETIÇÕES APRESENTADAS INTEMPESTIVAMENTE, pelo candidato ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, razão pela qual, nos termos do parecer do Ministério Público Eleitoral, INDEFIRO o pedido de registro da candidatura do referido candidato ao cargo de Prefeito do município de Novo Oriente do Piauí/PI, nestas eleições 2020, pelo partido Solidariedade/SD” sentenciou.

A candidata a vice-prefeita, Lourdes Rufino, assim como todos os 14 candidatos a vereadores também tiveram seus pedidos indeferidos pela falta de documentação. Ambos ainda podem recorrer. Acesse aqui o documento.

Por; José Mauricio/Portal Mestiço News

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