O edital lançado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí no último dia 20 de janeiro, tem o objetivo de destinar recurso financeiro arrecado a título de prestação pecuniária.

O objetivo do Juizado Especial é fazer o cadastramento dos projetos sociais desenvolvidos nos municípios que fazem parte da Comarca executados por entidades públicas ou privadas com finalidade social, ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

As inscrições estão sendo realizadas até o dia 20 de março, na sede do Juizado Especial na rua General Propécio de Castro, 394, bairro Centro, no horário de 8h às 14h. As entidades aptas poderão receber recursos gerados de prestações pecuniárias aplicadas em processos criminais.

Veja o edita na íntegra

EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PARA FINS DE DESTINAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PROVIMENTO 19/2015.

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em obediência ao Provimento n.º 019/2016, de 03.11.2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e etc.

FAZ SABER A QUEM SE INTERESSAR que de 20 de janeiro de 2022 a 20 de março de 2022, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, situado à Rua General Propécio de Castro, 394, bairro Centro, Valença do Piauí-PI, no horário de 8h00min às 14h00min, estará aberto o período para inscrição de projetos para fins de destinação dos recursos arrecadados a título de prestação pecuniária, nos termos e condições a seguir.

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1.

O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento, perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, dos projetos sociais desenvolvidos por entidades públicas ou privadas com finalidade social, ou com caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, para que possam estar aptos a receber recursos advindos de prestações pecuniárias aplicadas em processos criminais.

1.2 O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento dos projetos a que se reporta este edital, seus exames, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas no Provimento n.º 019/2015-CGJ/PI, de 03.11.2015.

  1. DO CADASTRO 2.1 As entidades interessadas deverão no prazo, horário e local acima fixados, apresentar à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí o PROJETO SOCIAL.

2.2. O PROJETO SOCIAL deve ser apresentado através do preenchimento de formulário específico que está à disposição dos interessados, na sede do JECCRIM – Valença do Piauí no endereço acima destacado, durante o prazo para inscrição de projetos.

2.3. O PROJETO SOCIAL deverá ser instruído com: a) certidão do juízo de que a entidade não se encontra cumprindo punição na forma discriminada no artigo 16 do Provimento n.º 019/2015, da CGJ/PI; b) prova de que a entidade esteja regularmente constituída; c) fotocópias e originais (estes apenas para conferência): – do CNPJ da entidade; – RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade; – declaração de responsabilidade técnica (caso o projeto se tratar de reforma ou construção); – orçamentos (de bens e serviços a serem adquiridos/contratados), na forma constante no formulário anexo.

2.4 Deferido o cadastro, a entidade ficará habilitada a receber os valores provenientes dos processos criminais em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí, para fins de execução do projeto cadastrado;

2.5 Como o cadastro é do PROJETO SOCIAL, cada entidade poderá apresentar quantos projetos quiser, desde que cada um deles obedeça as disposições deste edital e do Provimento n.º 019/2015, da CGJ/PI.

  1. DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÕES DOS RECURSOS É vedada a destinação de recursos provenientes de prestação pecuniárias: a) ao custeio do poder judiciário; b) para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; c) para fins político-partidários; d) a entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.
  2. DA ANÁLISE DOS PROJETOS Caberá ao juiz, ouvido o representante do Ministério Público em exercício perante Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí, a escolha, em decisão fundamentada, do projeto ou projetos a serem contemplados. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado no átrio deste juízo, no diário da justiça eletrônico e divulgado pelos veículos de comunicação social.

Valença do Piauí, 17 de janeiro de 2022.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz de Direito Titular do JECC Valença.

Com informação portalV1

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