Juiz da Vara de Execuções Penais José Vidal de Freitas Filho concedeu ao jornalista Arimatéia Azevedo “autorização para cumprimento da pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico pelo período de 180 dias”. O profissional de imprensa somente poderá sair da sua residência com autorização judicial.

Azevedo foi condenado em primeira instância à pena de 9 anos e 4 meses de prisão em regime inicialmente fechado pela suposta prática de crime de estelionato consumado contra o poder público. A sentença foi proferida na segunda quinzena de fevereiro último. O caso ainda não transitou em julgado.

Foto: Reprodução da Matéria

Para a concessão de prisão domiciliar o magistrado levou em consideração laudo de perícia médica que concluiu pela existência de doença coronariana e doença vascular periférica, com a colocação de stent, além de hipertensão sistêmica e diabetes.

O Ministério Público Estadual (MP-PI) foi favorável ao pedido formulado pela defesa do jornalista.

O laudo médico concluiu ainda pela “impossibilidade de tratamento do reeducando [no] sistema prisional”, assinalou o magistrado, que tachou de “graves” as enfermidades do jornalista em sua decisão.

José Vidal de Freitas Filho entendeu também que “é público e notório que o reeducando responde a outros processos criminais”, dessa forma, concluiu, “faz-se indispensável, no momento, o monitoramento eletrônico, para confirmação do cumprimento da prisão domiciliar, sem a continuidade delitiva”.

O magistrado determinou que decorrido o prazo de 180 dias “seja designada nova perícia, devendo o reeducando ser intimado para comparecer à mesma”.

Uma audiência admonitória – que serve para que o juiz advirta o réu das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas – foi agendada para a manhã desta quinta-feira (13).

Fonte: 180Graus

 

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