O Supremo Tribunal Federal já formou maioria no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. Até agora seis ministros, portanto, a maioria dos 11 integrantes da Suprema Corte, entendem que o direito não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro e que não caberia ao Judiciário instituí-lo.

O relator do caso é o ministro Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin foi o único até agora a votar favorável. Já o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido. Ainda faltam dois votos, o do ministro Marco Aurélio de Mello e o de Luiz Fux.

Por meio do recurso, familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização.

Saiba mais sobre o caso:___

– Dias Toffoli diz que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição da República

_Relator do caso, ministro Dias Toffoli (Imagem: STF)_Relator do caso, ministro Dias Toffoli    © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: 180Graus

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