Após o indiciamento de sete pessoas no município de Valença, acusadas de divulgar falsas fotos pornográficas de uma jovem, a polêmica sobre crimes na internet foi reforçada.

O advogado Jonatas Machado, da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/PI explicou que, no caso em questão, não se aplica a lei Carolina Dieckmann, pois as fotografias não foram extraídas do telefone da vítima.

“É um caso diferente, que não se enquadra porque essas pessoas criaram as imagens falsas. Elas não extraíram do celular da vítima sem seu consentimento. Por isso a lei não se aplica”, esclareceu o advogado.

O especialista acrescentou que os casos que se enquadram, se forem considerados de maior potencial ofensivo, a pena é de 6 meses a 2 anos. Os de menor potencial é de 3 meses a 1 ano.

Jonatas Machado disse ainda que receber as imagens não configura crime. “Mas, se esse material for repassado, quem repassa passa a ser coautor”, completou.

Chamada pela imprensa de “Lei Carolina Dieckmann”, por ter sido aprovada na época em que a atriz teve fotos intimas retiradas de seu computador pessoal e espalhadas pela internet , a Lei 12.737/12 dispõe sobre a tipificação criminal de delitos  informáticos, tipificando condutas que não eram previstas, de forma específica, como infração penal. A lei acresceu os artigos 154-A e 154-B e alterou os artigos 266 e 298 do Código Penal.

Edição: Francisco Gonçalves

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Com informações de Jordana Cury do Cidade Verde

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