A Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) já está orientando os novos gestores do Governo estadual a respeito de convênios celebrados entre os órgãos e o Governo Federal. No último dia 25, o secretário de Assistência Social e Cidadania, George Mendes, participou de uma reunião na sede da CGE-PI, com a presença do controlador-geral Darcy Siqueira, o controlador-geral adjunto, Gilberto Gomes, e a gerente de Convênio, Iriana Feitosa de Oliveira. Durante a reunião, foram abordadas questões relativas aos convênios federais.

Iriana Feitosa destacou que a CGE-PI vai buscar atender a outros gestores estaduais, explicando a cada um quais convênios estão sendo executados pelo Estado e a União, seguindo as normas da Orientação Técnica Nº 01/2014, de abril deste ano, que trata sobre convênios federais. Segundo o documento, o gestor que está assumindo o órgão ou entidade, deve assegurar-se acerca da existência ou não de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos em andamento, certificando-se ainda de que os objetos convencionados foram efetivamente realizados e prestados contas.

“Todo agente público deve estar ciente do ônus implicado na assunção de uma função pública. Dele espera-se que, havendo dúvida, busque a informação adequada”, ressalta a Orientação Técnica Nº 01/2014, pontuando ainda que nem sempre a responsabilidade pela apresentação da prestação de contas do convênio é do gestor que assinou o instrumento. Entretanto, para que seja definida tal responsabilidade, deve ser observado o período correspondente para a apresentação da prestação de contas. Se este período estiver inserido na gestão de novo dirigente do órgão ou entidade recebedor dos recursos, será esse novo dirigente o responsável pela apresentação da prestação de contas e não o que assinou o convênio.

Em síntese, o novo gestor deve fazer levantamento dos convênios federais do órgão/entidade; verificar o saldo de recursos na conta específica e adotar as medidas necessárias para sua correta aplicação, conforme o objeto acordado; observar os prazos de remessa da prestação de contas, os quais estão expressos no termo de convênio. O gestor não deve esperar pela cobrança do órgão ou entidade repassadora dos recursos para remeter a prestação de contas; além de apresentar a prestação de contas dos convênios vincendos no período de sua gestão, independente de quem tenha assinado o termo de convênio; e providenciar, no caso de atrasos na execução do objeto, solicitação, devidamente justificada, de prorrogação de prazo da vigência inicialmente acordado, junto ao órgão repassador dos recursos, mantendo-se, sempre, o comprovante da remessa e recebimento do pedido.

A CGE-PI orienta ainda que os novos gestores devem supervisionar todos os atos praticados pelos membros de sua equipe, a fim de assegurar a legalidade e a regularidade das despesas, pelas quais é sempre o responsável inafastável, na condição natural de ordenador de despesa e pautar suas ações visando imprimir-lhe a maior transparência possível.

“É de suma importância o conhecimento e entendimento dessa situação por parte dos dirigentes dos órgãos e entidades recebedores dos recursos para que não ocorram inadimplências ou imputação de responsabilidades indevidas”, frisa a Orientação da CGE-PI.

Foto: Sávia Barreto

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Sávia Barreto – CCOM

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