O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc de Valença realizou, na última semana, sessão de mediação pré-processual entre pessoa que está sob custódia na Penitenciária Irmão Guido em Teresina e outra pessoa em Valença, através de videoconferência.

O pedido de mediação pré-processual foi protocolado pela pessoa residente em Valença, por meio da Defensoria Pública. Como a outra parte encontra-se em privação de liberdade, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc de Valença articulou, junto à Secretaria Estadual de Justiça, a realização de sessão de mediação por videconferência. Entre o pedido da mediação e a homologação do acordo, decorreram somente 40 dias. Esse caso é uma comprovação de que a mediação é eficaz e célere na resolução dos conflitos e possibilita a consolidação de uma cultura de paz na sociedade”, destaca o juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc de Valença.

De acordo com o Ata da Sessão de Mediação, as partes constituíram entidade familiar por cerca de três anos, de 2017 a 2019, quando ela cumpria pena na Penitenciária Feminina de Teresina e ele na Irmão Guido. Eles se correspondiam por cartas e formalizaram a união estável através da assistência social da Secretaria de Justiça, que fez um termo de reconhecimento de união estável entre os dois.

Dessa união estável, não resultou nascimento de filhos, nem bens a partilhar.

A mediação foi frutífera no sentido de que reconheceram que mantiveram a união estável por aquele período e resolveram, de comum acordo, dissolver a entidade familiar e renunciar mútua e definitivamente ao direito de pleitearem alimentos entre si.

Importante ressaltar que essa mediação foi pré-processual, ou seja, antes da existência do processo judicial. Os cidadãos podem buscar essa forma de resolução de conflitos, ainda antes de ingressarem com ação, o que possibilita a solução célere e satisfatória para todas as partes e o desafogamento do Judiciário”, completa o juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, coordenador do Cejusc Valença. O acordo foi homologado e possui validade de sentença judicial.

Foto: Reprodução Institucional

Fonte: ASCOM TJ-PI / PortalV1

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