Um especialista em Direito Eleitoral ouvido pela reportagem, afirmou ser positiva a resolução do TSE.
Alguns vereadores de Valença do Piauí, filiados a partidos que possuem apenas Comissão Provisória constituída, estão de ‘cabelo em pé’. É que pela resolução do Tribunal superior Eleitoral (TSE), eles estão impossibilitados de participarem da eleição de outubro.
Para legalizar definitivamente um partido, a Comissão Provisória terá que efetivar – via Congresso partidário específico, coordenado pelo Diretório Estadual – o Diretório Municipal, e desde que tenha sido cumprido o número mínimo de filiações exigidas, de acordo com o que determina o Estatuto de cada partido.
Um especialista em Direito Eleitoral ouvido pela reportagem, afirmou ser positiva a resolução do TSE já que põe freio ao “cabresto” imposto pelo Diretório Estadual quando o partido político possui apenas comissão provisória.
“Com o Diretório Municipal registrado os partidos deixam de ser meros marionetes nas mãos dos dirigentes estaduais e passam a ter maior autonomia”, afirmou.
Fonte: Grande Rede