Um especialista em Direito Eleitoral ouvido pela reportagem, afirmou ser positiva a resolução do TSE.

Alguns vereadores de Valença do Piauí, filiados a partidos que possuem apenas Comissão Provisória constituída, estão de ‘cabelo em pé’. É que pela resolução do Tribunal superior Eleitoral (TSE), eles estão impossibilitados de participarem da eleição de outubro.

Para legalizar definitivamente um partido, a Comissão Provisória terá que efetivar – via Congresso partidário específico, coordenado pelo Diretório Estadual – o Diretório Municipal, e desde que tenha sido cumprido o número mínimo de filiações exigidas, de acordo com o que determina o Estatuto de cada partido.

Um especialista em Direito Eleitoral ouvido pela reportagem, afirmou ser positiva a resolução do TSE já que põe freio ao “cabresto” imposto pelo Diretório Estadual quando o partido político possui apenas comissão provisória.

“Com o Diretório Municipal registrado os partidos deixam de ser meros marionetes nas mãos dos dirigentes estaduais e passam a ter maior autonomia”, afirmou.

TSE

Fonte: Grande Rede

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