A 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, proibiu a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ), de recolher antecipadamente o Imposto de Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) dos lojistas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/PI).

De acordo com o Sindilojas a SEFAZ cobrava o ICMS antecipadamente aos lojistas, já logo no posto fiscal da fronteira. Nessa circunstância, o não pagamento do imposto ocasionava a retenção das mercadorias, gerando, dessa forma, transtornos e prejuízos aos lojistas piauienses.

“Com a ação, não queremos liberar os lojistas do pagamento do tributo possivelmente devido. A Sefaz poderá ingressar com a ação de Execução Fiscal para, de forma legal, exigir impostos devidos, mas não poderá se valer da exigência antecipada do tributo, submetendo os lojistas ao Regime Especial de Recolhimento, nem realizar apreensão de mercadoria com o fim de obrigar o contribuinte a recolher o tributo supostamente devido”, explica o presidente do sindicato, Luiz Antônio Veloso (foto).

A ação do Sindilojas/PI, aceita pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, foi movida com base no art. 5°, da Constituição Federal e no art. 97, do Código Tributário Nacional. Segundo a legislação, os regimes tributários, como o Regime Especial de Recolhimento do Imposto, implicam sanção política não autorizada pelas normas constitucionais que asseguram a liberdade de trabalho e o livre exercício de qualquer atividade econômica.

Os lojistas argumentaram ainda que a antecipação do pagamento do tributo, sob o prisma constitucional, somente é justificado em situações específicas, isto é, para contribuintes que incidam na prática reiterada de descumprimento das obrigações tributárias.

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Com informações do Portal AZ

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