O veto do governador Wellington Dias ao Projeto o Lei que trata da recomposição dos Subsidios dos Defensores Públicos do Estado do Piauí está na Assembleia Legislativa e deve chegar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima terça-feira (18). O projeto de Lei que foi aprovado no Legislativo teve seis artigos vetados por inconstitucionalidade. O argumento que se tratava de “um projeto com inconstituicionalidades materiais”, este foi o termo utilizado no relatório da Procuradoria Geral dos Estado, para justificar o veto do governador.

Wellington-dias

No documento que foi lido no plenário da Assembleia Lesgislativa, no dia 12 de abril, o governador Wellington Dias pede que o Poder aprove seus vetos feitos em artigos que tratam de algumas vantagens recebidas pelos defensores. O texto da lei do subsídio dos defensores, que foi vetado pelo Palácio de Karnak, traz percentuais para a remuneração das substituições, das gratificação para execer a função de Ouvidor Geral da Defensoria e para o acúmulo de função. Quando o relatório da PGE aponta que a Constituição diz que os valores devem ser fixados por Lei Complementar e a isonomia deve ser respeitada.

Em um dos tópicos vetados pelo governador, a Lei estipula que a gratificação de substitução seria de 15% do valor do vencimento de um defensor de 1º grau, o que ficaria em torno de R$ 3.645,00. Na Lei Complementar que regulamenta a questão, o valor máximo mensal é de R$ 2.500,00.

Esta justificativa do Governo, nas entrelinhas, foi uma saída para evitar um novo problema com o Procuradores do Estado, que neste mês de abril fizeram um movimento e entregaram seus cargos de chefia por quererem o mesmo tratamento da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual, no que diz respeito a salário e condições de trabalho. O ato evita um atrito, mas o veto pode abrir uma crise com os defensores públicos.

Fonta Cidadeverd.com

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