Na última terça-feira 08 de março o Prefeito de Valença do Piaui Marcelo Costa (PP), baixo novo Decreto que dispõe sobre realização de festas e eventos,  o  novo Decerto, ainda regula o funcionamento do comércio local e as medidas sanitárias a serem adotadas para o enfrentamento da Covid-19.

Com as mudanças, eventos, lives ou similares poderão acontecer das 12h às 04h, com público de 50% da capacidade do espaço utilizado. No entanto, para realização do evento é necessário autorização do poder executivo e vigilância sanitária, também ficando sujeito a fiscalização pelos mesmos que observarão se todas as regras de segurança estabelecidas estão sendo cumpridas.

Além dessas regras, os participantes dos eventos devem estar vacinados contra Covid-19 com apresentação do cartão de vacina no ato da entrada do evento, que deve constar resultado vacinal completo ou exame testando negativo para covid-19, o  realizado nas últimas 48h.

O decreto municipal também traz disposição sobre o horário de funcionamento do comercio local, que devem seguir os protocolos higiênicos sanitários. O descumprimento de alguma dessas medidas pode ocasionar o fechamento do estabelecimento, suspensão do alvará, responder judicialmente por crime e pagamento de multa.

ACESSE AQUI Veja aqui o DECRETO

Prefeito: Marcelo Costa

Fonte: Secom / PortalV1

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