A decisão do TRE na sessão plenária de segunda (10-03-2014) foi pela rejeição do recurso mantendo a sentença do juiz da 18ª zona eleitoral que reprovou as contas do candidato a prefeito de Valença, Rubens Alencar, alegando desde recibos com assinaturas diferentes a até despesas realizadas após as eleições municipais de 2012.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

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ESCLARECIMENTO:

Após uma publicação do jornalista Fábio Lima do Cidadeverde.com dando referência ao julgamento do recurso do candidato que teve as contas de campanha das eleições de 2012 reprovadas em primeira instância. Uma nota de setembro de 2012 que se refere a uma decisão do TRE que indeferiu o registro de candidatura do então candidato voltou circular em portais, redes sociais e principalmente na “Rádio Calçada” como se fosse notícia recente em Valença.

O erro ocorreu pelo fato de que a data somente a data, coincidiu nos dois julgamentos, confundindo algumas pessoas que buscaram informações no site do TRE sobre o assunto.

Por não perceberem que se tratava de uma decisão de 2012, muitos acharam que se referia ao julgamento realizado no dia 10 de março que jugou, a prestação de contas da campanha do então candidato Rubens Alencar e não o indeferimento de registro de sua candidatura.

Veja a ata da Sessão;

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