Em julgamento realizado na última quinta-feira (25) de julho, a Primeira Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou por unanimidade, provimento ao Recurso interposto pela defesa de Mario Barros Pimentel, acusado de matar no transito o aposentado Manoel de Araújo Sousa, popula-mente conhecido por ( Manelim) em 13 de novembro de 2017.

Na decisão os desembargadores mantiveram a sentença de pronuncia proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Valença do Piauí Dr Juscelino Norberto da Silva Neto, que leva o acusado a Júri Popular por homicídio em decorrência de acidente de transito. Veja aqui a Certidão de Julgamento: Certidão de Julgamento.

RELEMBRE O CASO

No dia 13 de novembro de 2017, por volta das 15 horas, no km 5 da PI 120, que liga Valença do Piauí a Pimenteiras, o acusado Mario Barros Pimentel atropelou o aposentado Manoel de Araújo Sousa, (Manelim) que veio imediatamente a óbito no local do acidente.

A vítima seguia de bicicleta para sua roça, pela PI 120, na mão direção direita, sentido Valença do Piauí – Pimenteiras, quando foi atingido por trás e arremessado por 40m para fora da estrada pelo acusado que dirigia seu veículo, uma picape D20, embriagado e em alta velocidade.

Logo após o acidente acusado se evadiu do local sem prestar socorro a vítima, vindo a ser preso  em flagrante pela Policia Militar na altura da ponte do Rio Valentim, bairro do mesmo nome em Valença do Piauí. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado Mario Barros Pimentel por homicídio doloso no transito, por dolo eventual.

O Juiz de Direito Dr Juscelino Norberto da Silva Neto acatou a denúncia do Ministério Público, e após a instrução do processo, pronunciou o Réu submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri. Desta decisão a defensa do acusado ingressou com Recurso em Sentido Estrito ao TJ-PI para tentar desclassificar o crime para homicídio culposo no transito. Todavia o Tribunal de Justiça do Piauí manteve o julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme decisão proferida pelo juiz da Comarca de Valença do Piauí.

(Dessa decisão ainda cabe recurso).

Foto: Ilustrativa

Fonte: TJ-PI

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