Um e-mail que consta em processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado e apura supostas irregularidades na contratação de testes rápidos pela prefeitura de Picos revelaria o suposto uso indevido de nome de empresa de Pernambuco, que tem filial em São Paulo, para fraudar processo de dispensa de licitação da prefeitura de Picos, através da simulação de preços para contratação direta.

Os testes foram adquiridos da empresa sediada no Piauí de nome Ronaldo A. da Silva (Prodlab Produtos Laboratoriais), inscrita no CNPJ nº 18.988.625/0001-79, pelo valor total, incluindo 1º Termo Aditivo, de R$ 637.500,00, correspondente a 3.750 testes em 150 caixas, diz o documento do TCE.

Ocorre que no processo de dispensa de licitação para escolha do preço mais vantajoso dentre as empresas interessadas, constou uma proposta em nome da Biomedix Diagnóstica, empresa incorporada em 2017 pela empresa Biostock Diagnósticos Comércio, Importação, Exportação e Distribuição de Materiais Médicos LTDA.

_Imagem: reprodução de capa de relatório técnico do Tribunal de Contas_Imagem: reprodução de capa de relatório técnico do Tribunal de Contas 

“A respeito da proposta apresentada pela empresa BIOMEDIX DIAGNÓSTICA, destaca-se o fato dela ter sido assinada por uma pessoa intitulada EDVANIA DE LIMA”, traz relatório técnico do TCE.

E “nas informações sociais da empresa RONALDO A. DA SILVA–ME, a Sra. EDVANIA DE LIMA AVELINO consta como funcionária da empresa, tendo sido admitida em  02/07/2018 para o cargo de auxiliar de escritório com  remuneração à época de R$ 1.027,49  (um  mil  e  vinte  e  sete  reais  e  quarenta  e  nove  centavos),  não  tendo  sido localizado registro de desligamento da empregada”.

É em meio a essas informações levantadas e “com o intuito de esclarecer a participação da empresa Biomedix Diagnóstica na Dispensa de Licitação nº 021/2020”, que a Comissão TCE/PI Covid-19 enviou e-mail aos representantes” desta empresa, sendo “prontamente” respondidos, segundo relatório técnico.

O e-mail diz que “a proposta apresentada não foi enviada pela empresa BIOMEDIX DIAGNÓSTICA (CNPJ  05.328.040/0001-80) à Secretaria Municipal  de Saúde de Picos-PI, que não comercializa o produto IGG/IGM 20 Testes-Teste Rápido Sabonetinho Mr ECO, que não possui representante comercial (pessoa física ou jurídica) habilitado para comercializar em seu nome produtos para a administração pública, sendo a proposta enviada  fruto  de uso indevido de papel timbrado da BIOMEDIX DIAGNÓSTICA”.

Disse ainda que tinha interesse na investigação e que comunicou os fatos às autoridades policiais do Piauí.

A empresa Ronaldo A. da Silva-ME (Prodlab Produtos Laboratoriais) não apresentou defesa nos autos até o momento.

_Reprodução de E-mail
_Reprodução de E-mail da Biomedix Diagnóstica

“RESTA COMPROVADO”

A conclusão a que chegou o relatório técnico é a de que restou “comprovado” que “a proposta de orçamento apresentada pela empresa BIOMEDIX DIAGNÓSTICA no âmbito do processo de contratação da Dispensa nº 021/2020 da Secretaria de Saúde Picos – PI foi fraudada, tratando-se de documento inverídico e incapaz de produzir os efeitos jurídicos pertinentes ao documento”

“Por fim, resta evidenciado também que a proposta apresentada pela empresa BIOMEDIX DIAGNÓSTICA, coletada pela Comissão Permanente de Licitação do município de Picos – PI, foi efetivada por colaborador da empresa RONALDO A. DA SILVA – ME, ofertando produto não comercializado pela concorrente, maculando o conhecimento do preço praticado no mercado e a concorrência entre as pessoas jurídicas que em tese disputariam a contratação”.

UMA TERCEIRA EMPRESA

Quem também se apresentou para a contratação direta foi a empresa Interlab Distribuidora de Produtos Científicos LTDA, situada no estado de São Paulo, mas que tem representante no Piauí “suas vendas são realizadas por intermédio de seu representante comercial local , SR. RONALDO ALVES DA SILVA, indicando que no município de Picos – PI as compras realizadas junto à distribuidora em apreço não são realizadas de forma direta e sim através do proprietário da empresa RONALDO A. DA SILVA – ME, denotando que não há concorrência entre as duas empresas e, consequentemente “disputa por mercado” e sim uma parceria para a microempresa venda localmente os produtos da distribuidora sediada em São Paulo – SP”.

O detalhado relatório do TCE informa ainda que “a respeito da proposta apresentada pela empresa INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA, destaca-se o fato dela ter assinada por uma pessoa intitulada JULIANA PEREIRA DA CRUZ GRAHKOL”. E que nas informações sociais da empresa RONALDO A. DA SILVA – ME a Sra. JULIANA PEREIRA DA CRUZ GRAHKOL consta como funcionária da empresa, tendo sido admitida em 03/10/2016 para o cargo de auxiliar de escritório com remuneração à época de R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais), não tendo sido localizado registro de desligamento da empregada”.

Fonte: 180graus

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