Na manhã de hoje (18), o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validade do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata sobre cobrança do ICMS para compras online tanto para o estado gerador do imposto para como o estado onde a mercadoria será entregue.

O convênio estava valendo desde janeiro, depois de pactuação entre secretários de fazenda de todo o país. O STF considerou ilegal a cobrança em duplicidade e por isso decidiu suspender o acordo.

No caso do Piauí, segundo informações da Secretaria de Fazenda, estimava arrecadar R$ 40 milhões por ano com esse tipo de compra, a decisão atinge as pequenas empresas, que utilizam o sistema do Simples Nacional, sendo este o maior volume do comércio online em Teresina.

Para o estado do Piauí, a Sefaz considerou que o impacto é grande, porque é 50% do se tinha estimado arrecadar com esse tipo de tributação. O Secretário de Fazenda, Rafel Fonteles recebeu a notícia em Brasília, em uma reunião do Confaz.

Embora o valor não seja tão elevado, o estado contava com o valor como parte da arrecadação, já que o Piauí realizava mais compras do que vendas por esse tipo de negociação.

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Fonte: Cidade Verde

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