O PT deve oficializar até as 19h desta quarta-feira (15) a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial. A candidatura de Lula, porém, pode gerar questionamentos na Justiça porque, além de estar preso, o ex-presidente se encaixa nos critérios da Lei da Ficha Limpa, segundo a qual fica inelegível quem for condenado por órgão colegiado da Justiça.

O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril, poucas horas antes de se entregar à Polícia Federal (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril, poucas horas antes de se entregar à Polícia Federal (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O TSE tem prazo até 17 de setembro para fazer uma análise inicial dos registros. Depois desse prazo, ainda será possível analisar recursos. De qualquer decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao tomar posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (14), a ministra Rosa Weber disse que uma candidatura que não sofrer impugnação pode ser indeferida “de ofício” pelo ministro relator, isto é, sem necessidade de abertura de processo e de julgamento pelo plenário.

Etapas após a impugnação

Em caso de impugnação, as etapas para o TSE decidir sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura seriam as seguintes:

  • Após publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público questionarem candidaturas
  • É possível haver mais de uma impugnação (questionamento) de uma candidatura. Esse questionamento já deve conter, segundo a lei, “os meios de prova com que se pretende demonstrar” a ilegalidade da candidatura.
  • O questionamento ganha no TSE um relator, por meio de sorteio (o presidente do tribunal é excluído). Esse relator ficará responsável por notificar o candidato questionado.
  • Após a notificação, o candidato tem sete dias para se manifestar sobre o questionamento e contestar, indicando testemunhas.
  • Abre-se então prazo de quatro dias para que as testemunhas indicadas sejam ouvidas. Esse prazo pode não ser necessariamente cumprido se o TSE entender que não há necessidade para o julgamento da candidatura.
  • Há previsão legal também de mais cinco dias para que o relator proceda à coleta de provas que achar conveniente, mas essa etapa também pode ser excluída do processo se o juiz entender que não há necessidade.
  • Há previsão legal, então, do prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, últimas manifestações sobre o questionamento, tanto de quem impunou quanto de quem foi impugnado.
  • A lei prevê que, após as alegações, os autos ficarão prontos para julgamento pelo tribunal na sessão seguinte.
  • De qualquer decisão sobre a candidatura, cabem ao próprio TSE, até três dias após a publicação da decisão, os chamados embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos eventualmente obscuros da decisão.
  • A lei exige que todos os registros de candidatura tenham o primeiro julgamento até 17 de setembro, mas ainda é possível que recursos sejam julgados depois.
  • Caso o TSE mantenha rejeitada uma candidatura, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão do TSE já começa a ser aplicada.
  • Fonte G1 Brasilia        
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