Diferente do que concluiu o inquérito da Polícia Civil do Piauí (PC-PI), que indiciou o cabo André dos Anjos de Sousa por homicídio doloso eventual no caso da morte de um inocente durante perseguição a um suspeito de assalto na região da Santa Maria da Codipi, na zona Norte de Teresina, o promotor Assuero Stevenson, titular da 9ª Promotoria de Justiça, defende que, além do dolo, o mesmo responda por homicídio qualificado.

Assuero argumenta que, embora os PMs estivessem em ato de ofício ao tentarem a captura de um suposto criminoso, o Código Penal Brasileiro tipifica em crime o erro da ação policial. “Nesse caso o crime é doloso e existe uma qualificadora, que é expressa, pois não possibilitou a defesa da vítima, que neste caso é a pessoa que morreu. Poderia ser o bandido, mas não foi”, afirma o promotor em entrevista ao Jornal do Piauí.

 

O cabo e o soldado Gilderlan Pereira foram denunciados após balearem o comerciário Cândido Constâncio com um tiro na cabeça quando perseguiam um suspeito de assalto que havia empreendido fuga após a captura. Além de imagens de câmeras de segurança próximas ao local da ocorrência, a perícia técnica constatou que o disparo que matou o trabalhador partiu do revólver de André dos Anjos de Sousa.

Os dois militares chegaram a ser presos dias após a morte do trabalhador, mas foram liberados posteriormente. Durante depoimento, os policiais relataram que os disparos foram feitos em legítima defesa, mas a arma que teria sido usada pelo suspeito perseguido naquela ocasião não chegou a ser encontrada. No inquérito da Corregedoria da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), ambos foram enquadrados por homicídio culposo, sem intenção de matar.

Foto: Ascom/MPE

Responsável por denunciar os dois PMs também pelos crimes de abandono sem ordem superior, desobediência a ordem legal e prática de violência no exercício da função, o titular da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina contesta a versão de legítima defesa e reforça a necessidade do cabo André dos Anjos de Sousa responder pelo crime de homicídio qualificado, que pode resultar em até 30 anos de reclusão em caso de condenação.

“A pena aumenta, porque como o artigo fala que deve ser considerado a pessoa contra quem cria a ação, e ali a legítima defesa nunca existiu. Se o homicídio tivesse acontecido contra o bandido no momento em que ele estava tentando agredir os policiais, o que não ficou comprovado, basta ver as imagens, naquele instante sim, poderia ser considerado legítima defesa”, afirmou o promotor Assuero Stevenson.

Ambos os inquéritos serão analisados agora pela Vara do Júri, responsável por oferecer ou não a denúncia contra os dois policiais e por qual crime os dois irão responder na Justiça.

Por: Breno Moreno (Com informações do Jornal do Piauí)
Fonte: Cidadeverde.com

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